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O SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é um benefício fiscal concedido às empresas que investem em Investigação & Desenvolvimento (I&D) e permite recuperar até 82,5% do valor de investimento em I&D de um determinado ano, através da dedução à coleta do IRC das despesas.
Este instrumento fiscal incide sobre despesas decorrentes da atividade normal das empresas, como os custos com pessoal e as aquisições de materiais. Como tal, as organizações não precisam de efetuar investimentos não previstos na sua atividade normal e/ou definir e estruturar projetos com antecedência.
Investir de forma conhecedora e com benefícios é fundamental para a competitividade da sua empresa.
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O SIFIDE é muito abrangente no que diz respeito a potenciais beneficiários: basta ser uma empresa residente em território português e exercer uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços, ou uma empresa não residente, mas com estabelecimento estável nesse território.
Esta última tem de preencher cumulativamente as seguintes condições: o lucro tributável não pode ser determinado por métodos indiretos; não pode ser devedora ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações e tem de ter o seu pagamento devidamente assegurado.
Por último, em ambos os casos têm de apresentar despesas com Investigação & Desenvolvimento (I&D). Preenchendo estas condições, qualquer empresa, de serviços ou não, é elegível no âmbito do SIFIDE.
Sim. Qualquer empresa, desde que preencha as condições de acesso referidas anteriormente, pode candidatar-se ao SIFIDE, bastando para tal ter despesas em I&D, o que pode acontecer por via de investimento em fundos.
No que diz respeito à realização de I&D internamente, este pode acontecer de forma formal – quando existem departamentos e laboratórios dedicados, e que de forma continua realizam atividades de I&D - mas também de forma informal.
Equipas de desenvolvimento, de produção, ou até mesmo equipas de suporte podem realizar projetos de I&D, seja como parte de uma estratégia, seja de forma pontual, para resolver determinados problemas.
O ponto fulcral na separação de um projeto de I&D de um projeto de engenharia ou de uma atividade industrial é a existência de um elemento apreciável de novidade e a resolução de uma incerteza científica e/ou tecnológica.
E isto pode ser encontrado no óbvio – um produto que dita um avanço significativo face ao estado da arte, mas também muitas vezes na resolução de problemas, seja naquilo que é a sua atividade principal, nos seus produtos, nos processos de desenvolvimento ou produtivos, seja em áreas e/ou processos menos óbvios.
Não. Desde logo, sendo um projeto de I&D existe um risco associado, uma incerteza que é necessário resolver e, à partida, não se sabe como. Logo, o projeto pode não alcançar os objetivos a que se propõe. Isto é, ser concluído com sucesso.
Por outro lado, como já referido, os projetos podem não incidir em produtos ou serviços que chegam ao mercado. Como já vimos, estes podem ser internos das empresas. Já agora, importa também referir que apesar de o SIFIDE ser anual, os projetos podem ter duração superior a um ano.
Nestes casos, primeiro apresentam-se os objetivos globais do projeto e defende-se o projeto no seu todo. Depois incide-se sobre os trabalhos realizados no ano em causa.
A candidatura é avaliada pela Agência Nacional de Inovação (ANI) que – em caso de aprovação – emite uma declaração na qual certifica a realização de atividades de I&D pela empresa e qual o crédito fiscal a que a empresa tem direito.
Esta declaração, juntamente com o formulário da candidatura e respetivos anexos – de onde consta, por exemplo, um balancete de I&D que suporta os custos apresentados, constituem o dossier fiscal.
No que diz respeito ao usufruto do benefício, as empresas depois inserem este valor no Modelo 22, deduzindo o benefício fiscal ao imposto a pagar.
Algumas empresas valorizam de tal forma os benefícios do SIFIDE que temem perdê-los ao candidatar-se a outros mecanismos de apoio à I&D.
Mas a verdade é que não os perdem. O SIFIDE pode contemplar projetos financiados, projetos internos da empresa – não sujeitos a incentivo -, ou projetos de ambos os tipos, não existindo número máximo de projetos por SIFIDE. No caso de projetos financiados, o benefício fiscal apenas incide na percentagem de investimento que não foi alvo de incentivo.
Nos casos em que os projetos não são alvo de incentivo, as condições mantêm-se exatamente iguais.
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