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Sistema de Incentivos no âmbito da Economia Circular - Norte

Sistema de Incentivos no âmbito da Economia Circular - Norte

Aberto Até 31-03-2025 PT2030

O Sistema de Incentivos no âmbito da  Economia Circular destina-se a apoiar projetos que promovam a transição para um modelo económico mais sustentável e eficiente, alinhado com os princípios da economia circular. 

  • Tipologia Intervenção
    Investimento Produtivo para a circularidade (SI)
  • Beneficiários
    Pequenas e Médias Empresas (PME)
  • Amplitude Regional
    Norte - Programa Regional do Norte 2030
  • Taxa de Apoio
    Até 50% a Fundo Perdido

Finalidades e Objetivos

O sistema de Incentivos no Âmbito da Economia Circular tem como objetivo:

  • Acelerar a transição para uma economia neutra em carbono, promovendo a descarbonização, eficiência energética e redução de emissões, com foco na sustentabilidade ambiental e económica;
  • Apoiar a diversificação na produção de energia renovável com tecnologias inovadoras ainda pouco disseminadas;
  • Promover a economia circular e processos regenerativos, alinhados com a legislação ambiental da União Europeia, incentivando a reutilização de materiais e a circularidade da água, para aumentar a produtividade económica com enfoque regional.

Ações Elegíveis

São elegíveis as ações que visem: 

  • Desenvolvimento de I&D para a circularidade;
  • Ecodesign;
  • Redução do consumo de matérias-primas;
  • Reconversão e implementação de medidas que melhorem a gestão de resíduos;
  • Transformação digital de processos através de infraestruturas e sistemas;
  • Elaboração de diagnósticos para a reorientação das cadeias logísticas e de abastecimento e para a implementação de modelos de negócios assentes em logísticas product as a service na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
  • Implementação de medidas para a circularidade da água.

Tipologias de Investimento

Os projetos devem respeitar o enquadramenteo em pelo menos uma das seguintes tipologias de investimento: 

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Despesas Elegíveis

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard;
  • Despesas com o TOC/ROC;
  • Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

Financiamento

  • Dotação Global – 9.000.000€ (nove milhões de euros)*
    Dotação em Territórios de Baixa Densidade: 3.600.000€
    Dotação para Outros Territórios: 5.400.000€
  • Taxa Máxima de Cofinanciamento - Até 50% a Fundo Perdido
  • Investimento Mínimo Elegível: 200.000€
  • Investimento Máximo Elegível: 3.000.000€

Data de Candidatura

De 31/12/2024 a 31/03/2025 (18h)

Quem se pode candidatar

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) que desenvolvam a operação na Região Norte de Portugal. 

 

Especificações do Apoio 

Condições de Acesso 

Não são considerados beneficiários elegíveis, independentemente da sua dimensão, as entidades que operem sob a forma de Empresário em Nome Individual ou de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada. Adicionalmente, prestadores de serviços e profissionais liberais não são elegíveis para apoio, dado que não se enquadram em formas jurídicas de empresa.

Formas de Pagamento 

O beneficiário tem direito a receber um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, emitido caso cumpra, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Devolução do termo de aceitação da decisão de aprovação assinado pelo beneficiário;
  • Verificação da situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal a segurança social;
  • Identificação do NIB da conta a associar à operação e comprovativo da sua titularidade;
  • Comunicação do início da operação, acompanhada da respetiva evidência documental.
Observações

A dotação orçamental é dividida por categorias de dotação específica: 

  • Categoria I: Dotação mínima específica de 20% para operações que utilizem materiais reciclados, convertendo pelo menos 50% dos resíduos não perigosos em matérias-primas secundárias, e garantindo 80% de execução até 30/09/2025. 
  • Categoria II: Dotação mínima específica de 20% para operações que utilizem materiais reciclados, cumprindo o critério de 50% de conversão dos resíduos.
  • Categoria III: Dotação mínima específica de 20% para operações que assegurem 80% de execução até 30/09/2025. 

 

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