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O Sistema de Incentivos no âmbito da Economia Circular destina-se a apoiar projetos que promovam a transição para um modelo económico mais sustentável e eficiente, alinhado com os princípios da economia circular.
O sistema de Incentivos no Âmbito da Economia Circular tem como objetivo:
São elegíveis as ações que visem:
Os projetos devem respeitar o enquadramenteo em pelo menos uma das seguintes tipologias de investimento:
De 31/12/2024 a 31/03/2025 (18h)
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME) que desenvolvam a operação na Região Norte de Portugal.
Não são considerados beneficiários elegíveis, independentemente da sua dimensão, as entidades que operem sob a forma de Empresário em Nome Individual ou de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada. Adicionalmente, prestadores de serviços e profissionais liberais não são elegíveis para apoio, dado que não se enquadram em formas jurídicas de empresa.
O beneficiário tem direito a receber um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, emitido caso cumpra, cumulativamente, as seguintes condições:
A dotação orçamental é dividida por categorias de dotação específica:
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