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Turismo e Indústria: 50 milhões de euros para modernizar, adaptar e requalificar imóveis

16 09 2024 Investimento e Financiamento
Turismo e Indústria: 50 milhões de euros para modernizar, adaptar e requalificar imóveis

Se trabalha nos setores do turismo e da indústria, preste atenção: existe um instrumento financeiro no valor de 50 milhões de euros, dirigido às empresas dos setores do Turismo e Indústria. Confira os detalhes essenciais neste artigo.

A "Call 50 | Turismo e Indústria", gerida pela Turismo Fundos, tem como objetivo disponibilizar liquidez para o investimento na adaptação, requalificação e modernização dos imóveis afetos à atividade turística ou industrial - ou na reconversão à atividade turística quando se situem em Territórios de Baixa Densidade (TBD) - cumprindo os propósitos da sustentabilidade ambiental, social e económica.

Este programa está enquadrado dentro das medidas de apoio financeiro à Indústria e do Plano de Ação "Reativar o Turismo, Construir o Futuro".

Qual é o grande relevância deste programa?

Este programa caracteriza-se pela venda e subsequente arrendamento de longo prazo de um imóvel, com salvaguarda do direito de recompra do mesmo. Ou seja, através desta linha o Governo tem 50 milhões de euros para compra de imóveis a empresas do turismo e da indústria, sendo que estes serão posteriormente alugados a esses mesmos negócios.

Detalhes Essenciais do Apoio

Conheça os detalhes essenciais neste artigo e/ou consulte a Ficha de Produto com todos os pormenores:

Data-limite de candidatura
A referida Call está em vigor até que a Turismo Fundos considere que os objetivos desta iniciativa se encontrem cumpridos.

Beneficiários
Empresas que sejam proprietárias de imóveis afetos à atividade turística ou industrial.

Nota: Admite-se ainda como destinatários empresas que, não proprietárias de imóveis afetos à atividade turística, se proponham investir na sua requalificação e no seu subsequente arrendamento ou, caso se situem em TBD, se proponham a investir na sua reconversão para utilização e no seu subsequente arrendamento.

Dotação
50 milhões de euros.

Montante Máximo
6.000.000 € até ao máximo de 85% da média do valor das avaliações imobiliárias.

Opção de compra
- Poderá ser exercida a partir do 3º ano de vigência do arrendamento e até ao termo do prazo do contrato de arrendamento;
- Poderá ser acompanhada ainda da obrigação de compra, no final do prazo do arrendamento.

>> Saiba mais na Ficha de Produto.

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