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O SIFIDE tem um propósito claro: impulsionar a competitividade das empresas, apoiando seus esforços em Investigação e Desenvolvimento (I&D). Permite a dedução à coleta do IRC das despesas relacionadas com I&D, incluindo:
Despesas de investigação: Aquelas relacionadas à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos.
Despesas de desenvolvimento: Relacionadas à exploração de resultados de pesquisas ou outros conhecimentos para melhorar produtos, serviços, processos ou matérias-primas.
Para determinar se o que sua empresa faz se enquadra no âmbito do SIFIDE, a chave é identificar elementos de inovação e solução de incertezas científicas ou tecnológicas. Isso pode estar presente em produtos, processos de produção, resolução de problemas ou até mesmo em áreas menos óbvias.
As empresas que sejam elegíveis para o SIFIDE podem beneficiar de uma taxa que pode chegar aos 82,5%:
Taxa base: 32,5%.
Taxa incremental: 50% do aumento das despesas em relação à média dos dois exercícios anteriores, até 1,5 milhões de euros.
Pequenas e Médias Empresas (PMEs) com menos de 2 exercícios e que não tenham usado a taxa incremental recebem uma majoração de 15% na taxa base.
Despesas não deduzidas devido à insuficiência de coleta podem ser compensadas até o 12º exercício subsequente.
Aquisições de ativos fixos tangíveis;
Despesas com pessoal (N≥4);
Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
Despesas de funcionamento (55% das despesas com pessoal);
Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades reconhecidas superiormente;
Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos destinados a financiar a I&D;
Custos com registo e manutenção de patentes;
Despesas com a aquisição de patentes;
Despesas com auditorias à I&D;
Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.
O processo de candidatura é relativamente simples:
Preencha e envie o formulário eletrónico disponível em http://sifide.ani.pt .
As candidaturas do exercício fiscal anterior podem ser submetidas até o final do quinto mês do ano seguinte.
A Agência Nacional de Inovação (ANI) avaliará a candidatura e emitirá uma declaração de certificação das atividades de I&D realizadas e do crédito fiscal a ser concedido.
Essa declaração, juntamente com o formulário de candidatura e anexos – de onde consta, por exemplo, um balancete de I&D que suporta os custos apresentados, constituem o dossier fiscal.
No momento de pagar o imposto, insira o valor do benefício fiscal no Modelo 22, deduzindo-o do imposto a pagar.
Para aumentar a probabilidade de aprovação, é crucial preparar os projetos de I&D de forma estruturada e atempada. Isso envolve manter registos detalhados das atividades realizadas e dos desafios enfrentados. Embora seja possível realizar este processo por conta própria, pode ser complicado encaixar a gestão destes projetos no dia-a-dia da empresa. Muitas vezes, a falta de registos dificulta o levantamento das informações relacionadas com o projeto ao longo de todo o ano.
Recomendamos que considere a ajuda de um parceiro especializado para garantir a maximização dos benefícios a serem recebidos. Com um planeamento cuidadoso e orientação especializada, o SIFIDE pode tornar-se um aliado valioso para o crescimento e inovação de sua empresa. Portanto, não perca a oportunidade de explorar este benefício fiscal e impulsionar o desenvolvimento da sua empresa através da I&D.
Pode submeter a sua candidatura até ao final do 5ª mês do ano seguinte ao do exercício. Se ainda não se candidatou, ainda vai a tempo de fazê-lo, agende já uma reunião, sem compromisso.
Candidatar Agora Guia prático SIFIDE
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