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SI MAR apoia a transformação de produtos da pesca e aquicultura

23 04 2021
SI MAR apoia a transformação de produtos da pesca e aquicultura
Estão abertas até 21 de maio as candidaturas no âmbito da medida de Apoio ao Domínio da Transformação dos Produtos da Pesca e da Aquicultura.  Damos a conhecer as principais regras. OBJETIVOS Reforçar a competitividade das empresas do setor da transformação dos produtos da pesca e da aquicultura, nomeadamente promovendo a digitalização, fomentando a inovação e potenciando a valorização dos produtos e a melhoria dos processos produtivos. TIPOLOGIA
  • Contribuir para 
    • A poupança de energia, 
    • A redução do impacto no ambiente, incluindo o tratamento dos resíduos
  • Melhorar a segurança, a higiene, a saúde e as condições de trabalho
  • Apoiar a transformação de:
    • Produtos da aquicultura e as capturas de espécies com menor valor de mercado;
    • Subprodutos resultantes das principais atividades de transformação, designadamente tendentes a uma economia circular;
  • Dar origem a 
    • Produtos novos ou melhorados, 
    • Processos novos ou melhorados, 
    • Sistemas de gestão e organização novos ou melhorados, 
    • nos quais se incluem processos de digitalização associados ao processo produtivo;
ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES
  • Não estejam materialmente concluídas ou totalmente executadas à data de apresentação da candidatura 
  • Prevejam um investimento elegível de valor igual ou superior a 10 mil €.
BENEFICIÁRIOS PME cuja atividade se enquadre num dos CAE:
  • 10201 Preparação de produtos da pesca e da aquicultura
  • 10202 Congelação de produtos da pesca e da aquicultura
  • 10203 Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos
  • 10204 Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e aquicultura
  • Na parte relativa a produtos da pesca e da aquicultura:
    • 10411 Produção de óleos e gorduras animais brutos
    • 10414 Refinação de azeite, óleos e gorduras
    • 109 Fabricação de alimentos para animais
    • 10850 Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados
ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS 
  • Autonomia financeira pré e pós-projeto ≥ 15%;
  • Disponham de contabilidade organizada;
  • Possuam número de controlo veterinário, quando se trate da modernização de estabelecimentos existentes;
  • Detenham autorização para alterações dos estabelecimentos que exijam licenciamento, caso em que seja aplicável;
  • Comprovem a propriedade ou direito de uso do terreno ou das instalações, nos casos aplicáveis.
ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS 
  1. Construção, modernização ou adaptação de edifícios e instalações;
  2. Aquisição de edifícios ou instalações, com exceção do valor correspondente ao terreno;
  3. Vedações e preparação de terrenos;
  4. Sistemas e equipamentos necessários ao processo de preparação, transformação, tratamento, conservação, acondicionamento e embalagem, armazenagem, comercialização e rastreabilidade de produtos da pesca e da aquicultura;
  5. Equipamentos e meios para movimentação interna e pesagem;
  6. Sistemas e equipamentos para o fabrico e silagem de gelo, destinado ao uso exclusivo da atividade do estabelecimento;
  7. Sistemas e equipamentos destinados à verificação, controlo e certificação da qualidade dos produtos da pesca e da aquicultura;
  8. Sistemas ou equipamentos destinados ao armazenamento, transformação e comercialização de desperdícios dos produtos da pesca e da aquicultura;
  9. Sistemas ou equipamentos para extração de substâncias perigosas para a saúde humana, da farinha de peixe ou do óleo de peixe, mesmo que os produtos finais sejam utilizados para outros fins que não o consumo humano;
  10. Sistemas e equipamentos de sinalização, segurança, deteção e combate a incêndios, gestão informatizada da atividade produtiva, bem como equipamento telemático;
  11. Sistemas e equipamentos de redes de água salubre, saneamento, comunicações, eletricidade e combustíveis;
  12. A automatização de sistemas ou equipamentos já existentes no estabelecimento;
  13. A construção de estações de pré -tratamento de águas residuais (EPTAR) ou de estações de tratamento de águas residuais (ETAR), bem como a instalação dos respetivos sistemas e equipamentos;
  14. Instalações e equipamentos sociais que o promotor seja obrigado a dispor por determinação da legislação em vigor;
  15. Meios de transporte sob temperatura dirigida, aprovados e certificados nos termos do Acordo Internacional de Transportes de Produtos Perecíveis sob Temperatura Dirigida (ATP);
  16. Auditorias, estudos e projetos técnico-económicos ou de impacto ambiental;
  17. Fiscalização de obras, desde que realizada por uma entidade externa ao construtor;
  18. Custos associados às garantias exigidas pela autoridade de gestão no âmbito da execução da operação.
NATUREZA, TAXA E MONTANTE DOS APOIOS
  • Subvenção não reembolsável
  • Comparticipação de 50%
  • Até 300 mil € por operação
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