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Com o objetivo de aumentar a eficácia e simplificar o processo de obtenção do Selo ID, no passado dia 5 de março de 2025, a ANI disponibilizou a mais recente revisão do Regulamento Interno referente aos Pedidos de Reconhecimento de Idoneidade em Matéria de I&D com entrada em vigor no dia 6 de março.
Neste artigo, analisamos as principais alterações e tudo o que precisa de saber sobre o Selo ID.
Tabela de conteúdos
1. O que é o Selo ID
2. Quem pode ser reconhecido com o Selo ID?
3. Quais as vantagens de obter o Selo ID?
4. Como obter o Selo ID?
5. Qual a validade do Selo ID?
6. O que mudou no Reconhecimento da Idoneidade em Matéria de I&D?
O "Selo ID: Reconhecimento de Idoneidade" é um selo atribuído pela Agência Nacional de Inovação (ANI) às empresas que têm Know-how e competências para praticar atividades de I&D em domínios e áreas de atuação específicos, considerados prioritários da estratégia nacional de I&I para uma especialização Inteligente.
São elegíveis para Reconhecimento de Idoneidade as empresas privadas, de qualquer dimensão, tributadas em IRC e que sejam residentes em território português ou não residentes com estabelecimento estável nesse território.
Como principais requisitos, é necessário que estas possuam um investimento em I&D equivalente a pelo menos 7,5% da sua faturação no ano anterior ao pedido de reconhecimento, e desenvolvam atividades de Investigação e Desenvolvimento em pelo menos um dos seguintes domínios técnico-científicos:
Consulte aqui as áreas de atuação associadas a cada domínio técnico-científico.
As empresas que obtenham o reconhecimento de idoneidade em matéria de I&D podem beneficiar de várias vantagens competitivas, entre as quais:
Para obter o Selo ID: Reconhecimento Idoneidade, as entidades interessadas devem cumprir com todos os requisitos presentes no Regulamento Interno de Reconhecimento de Idoneidade em Matéria de I&D.
Validados e cumpridos todos os critérios de elegibilidade, a entidade deve apresentar a sua candidatura no website da ANI. Para a candidatura irá necessitar de identificar as áreas de atuação nas quais pretende obter o reconhecimento, acompanhando-a pelos seguintes documentos:
O Reconhecimento é válido até ao 12º exercício seguinte àquele em que foi pedido. As entidades cuja idoneidade tenha sido reconhecida há mais de oito anos, são objeto de uma reavaliação por parte da ANI, destinada a verificar a manutenção das condições que determinaram a atribuição do Selo ID.
No passado dia 5 de março de 2025, a ANI divulgou uma revisão do regulamento, que introduz alterações no processo de reconhecimento da idoneidade em matéria de Investigação & Desenvolvimento (I&D).
Com o objetivo de tornar o processo mais ágil e acessível para as empresas, especialmente para aquelas recém-chegadas a Portugal e para as startups, as principais mudanças incluem:
Estas mudanças refletem um esforço para facilitar o acesso aos benefícios da I&D, garantindo que empresas inovadoras, independentemente da sua maturidade ou origem, possam ser reconhecidas com o Selo ID de forma mais célere e eficiente.
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