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Selo ID: Reconhecimento da Idoneidade

10 03 2025 Incentivos Financeiros
Selo ID: Reconhecimento da Idoneidade

Com o objetivo de aumentar a eficácia e simplificar o processo de obtenção do Selo ID, no passado dia 5 de março de 2025, a ANI disponibilizou a mais recente revisão do Regulamento Interno referente aos Pedidos de Reconhecimento de Idoneidade em Matéria de I&D com entrada em vigor no dia 6 de março.

Neste artigo, analisamos as principais alterações e tudo o que precisa de saber sobre o Selo ID.

O que é o Selo ID?

O "Selo ID: Reconhecimento de Idoneidade" é um selo atribuído pela Agência Nacional de Inovação (ANI) às empresas que têm Know-how e competências para praticar atividades de I&D em domínios e áreas de atuação específicos, considerados prioritários da estratégia nacional de I&I para uma especialização Inteligente.

Quem pode ser reconhecido com o Selo ID?

São elegíveis para Reconhecimento de Idoneidade as empresas privadas, de qualquer dimensão, tributadas em IRC e que sejam residentes em território português ou não residentes com estabelecimento estável nesse território.

Como principais requisitos, é necessário que estas possuam um investimento em I&D equivalente a pelo menos 7,5% da sua faturação no ano anterior ao pedido de reconhecimento, e desenvolvam atividades de Investigação e Desenvolvimento em pelo menos um dos seguintes domínios técnico-científicos:

  • Agroalimentar
  • Água e Ambiente
  • Automóvel, Aeronáutica e Espaço
  • Economia do Mar
  • Energia
  • Floresta
  • Habitat
  • Indústrias Culturais e Criativas
  • Materiais e Matérias-Primas
  • Saúde
  • Tecnologias de Produção
  • TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação
  • Transportes, Mobilidade e Logística
  • Turismo

Consulte aqui as áreas de atuação associadas a cada domínio técnico-científico. 

Vantagens do Selo ID: Reconhecimento de Idoneidade em Matéria de ID

As empresas que obtenham o reconhecimento de idoneidade em matéria de I&D podem beneficiar de várias vantagens competitivas, entre as quais:

  • Criação de valor – as empresas com o Selo ID podem participar no desenvolvimento de projetos que potenciem a criação de valor em colaboração com empresas e entidade do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN).
  • Acesso a financiamento – As empresas com reconhecimento de idoneidade ficam habilitadas a receber financiamento por via de fundos de investimentos, públicos ou privados, que tenham como objeto a participação no capital de empresas com alta intensidade de I&D.
  • Diferenciação face à concorrência – A contratação dos serviços de uma empresa com reconhecimento de idoneidade num dos domínios técnico-científicos, permite ao cliente (subcontratante) reaver até 82,5% do investimento em I&D através do SIFIDE
  • Divulgação e promoção das competências nos domínios técnico-científicos - A obtenção do Selo ID aumenta a reputação da empresa junto de clientes, investidores e parceiros, demonstrando um compromisso sólido com a inovação e a excelência técnico-científica.

Como obter o Selo ID?

Para obter o Selo ID: Reconhecimento Idoneidade, as entidades interessadas devem cumprir com todos os requisitos presentes no Regulamento Interno de Reconhecimento de Idoneidade em Matéria de I&D

Validados e cumpridos todos os critérios de elegibilidade, a entidade deve apresentar a sua candidatura no website da ANI. Para a candidatura irá necessitar de identificar as áreas de atuação nas quais pretende obter o reconhecimento, acompanhando-a pelos seguintes documentos:

  • Certidão Permanente;
  • Descrição detalhada das atividades de I&D de acordo com o template disponibilizado pela ANI – pode aceder aqui.
  • Modelo 22/Relatório de Contas referente ao ano anterior e Resposta ao IPCTN ou Declaração do ROC/CC ou Declaração fundamentada da entidade incubadora.
  • Organograma e comprovativos de vínculo ou Plano de contratação de recursos humanos para os 9 meses seguintes.

Qual a validade do Selo ID?

O Reconhecimento é válido até ao 12º exercício seguinte àquele em que foi pedido. As entidades cuja idoneidade tenha sido reconhecida há mais de oito anos, são objeto de uma reavaliação por parte da ANI, destinada a verificar a manutenção das condições que determinaram a atribuição do Selo ID.

O que mudou no Reconhecimento da Idoneidade em Matéria de I&D?

No passado dia 5 de março de 2025, a ANI divulgou uma revisão do regulamento, que introduz alterações no processo de reconhecimento da idoneidade em matéria de Investigação & Desenvolvimento (I&D).

Com o objetivo de tornar o processo mais ágil e acessível para as empresas, especialmente para aquelas recém-chegadas a Portugal e para as startups, as principais mudanças incluem:

  • Reconhecimento de histórico internacional: Empresas estrangeiras com presença em Portugal há menos de um ano podem utilizar o seu histórico de investimento em I&D no país de origem como comprovativo da sua atividade inovadora, simplificando o processo de reconhecimento.
  • Documentação adaptada para novas empresas: Empresas recém-criadas que ainda não possuam equipas de I&D consolidadas ou relatório de contas do ano anterior podem beneficiar de um reconhecimento condicionado.
     - Se não existir uma equipa de I&D consolidada, é exigido um plano de contratação de Recurosos Humanos para os 9 meses seguintes.
     - Caso não seja possível apresentar o relatório de contas do ano anterior, a empresa deve submeter uma declaração do ROC/CC assinada pela administração, certificando o volume de faturação e o investimento em I&D do exercício anterior.
  • Fim da obrigatoriedade de dois pareceres técnicos externos: A avaliação técnica dos projetos de I&D passa a ser realizada exclusivamente pelos especialistas da ANI, reduzindo a burocracia e tornando o processo mais eficiente.
  • Processo simplificado para startups incubadas: Startups que estejam em incubadoras certificadas, passam a beneficiar de um procedimento mais direto, apenas necessitando de apresentar apenas a documentação que consta aqui.

Estas mudanças refletem um esforço para facilitar o acesso aos benefícios da I&D, garantindo que empresas inovadoras, independentemente da sua maturidade ou origem, possam ser reconhecidas com o Selo ID de forma mais célere e eficiente.

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