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Vários são os Benefícios Fiscais que as empresas portuguesas têm ao seu dispor para fomentar a inovação, competitividade e crescimento sustentável das Empresas Portuguesas.
No entanto, cada Benefício Fiscal contem diferentes particularidades que os distinguem entre si, seja o âmbito, despesas elegíveis ou a taxa de dedução.
Neste artigo iremos abordar tudo o que precisa de saber sobre o RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento.
Tabela de conteúdos
O RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, é um Benefício Fiscal lançado pelo Estado Português que tem como objetivo apoiar o investimento em setores considerados estratégicos da economia, fomentando a inovação, favorecendo o crescimento sustentável e promovendo a competitividade das empresas, a criação e manutenção de emprego, o desenvolvimento regional e o reforço da estrutura do capital das empresas.
Este benefício permite às empresas deduzirem à coleta uma percentagem dos investimentos realizados em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis) destinados ao investimento produtivo. Depreende-se por Investimento Produtivo, todo o investimento que tenha como objetivo final a produção de bens e serviços e contribua para a formação bruta de capital e para o emprego. No ponto 3 iremos abordar em detalhe quais são as despesas que podem ser utilizadas para efeito do apuramento do benefício fiscal.
O apoio concedido no RFAI é determinado com base em dois critérios: a região onde está localizada a empresa e o montante de investimento realizado. As Regiões encontram-se determinadas no Mapa de Auxílios com Finalidade Regional. Vamos então às taxas de apoio:
Para as Regiões Norte, Centro, Alentejo*, Açores e Madeira, são aplicadas as seguintes taxas de apoio:
No caso das Regiões «c» definidas no Mapa de Auxílios com Finalidade Regional a taxa de apoio fica limitada aos 10% do investimento total.
Para além da taxa de apoio, as empresas podem beneficiar de uma isenção e/ou redução do IMI, IMT e Imposto de Selo, relativamente, à construção ou aquisição de edifícios que constituam aplicações relevantes, mediante reconhecimento do interesse do investimento pelos órgãos municipais.
São beneficiárias do RFAI as empresas que tiverem realizados investimentos produtivos e cuja sua atividade se insira nos seguintes setores de atividade:
Em jeito de resumo, são elegíveis empresas do Setor Industrial, Turismo e Serviços ficando excluídas os projetos cuja atividade económica esteja inserida num dos seguintes setores:
No entanto, alguns destes setores não ficam excluídos de outros benefícios fiscais como é o caso do ICE Incentivo à Capitalização da Empresas e do SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial.
Para apuramento do crédito fiscal a conceder em sede de IRC são elegíveis os investimentos em ativos fixos Tangíveis e Intangíveis.
Ao nível dos ativos fixos tangíveis são elegíveis os investimentos realizados em ativos adquiridos na qualidade “Estado Novo”, com exceção de:
Já ao nível dos ativos intangíveis são elegíveis os investimentos relacionados com:
Para além dos ativos fixos tangíveis e intangíveis, no ano fiscal de 2024, passaram a ser relevantes, para efeitos de cálculo dos benefícios fiscais, custos salariais estimados decorrentes da criação de postos de trabalho de pessoal com habilitações literárias do nível 7 ou nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações.
Ao contrário do SIFIDE, o RFAI dispensa a apresentação de uma candidatura e posterior aprovação pela Agência Nacional de Inovação (ANI). No entanto há vários passos que devem ser assegurados por quem pretende usufruir de uma redução de IRC via RFAI.
Sim, sendo o RFAI um benefício fiscal que incide sobre as despesas relacionadas com o investimento produtivo e o Portugal 2030, um programa que financia projetos de investimento produtivo, então o RFAI poderá incidir sobre os investimentos já realizados no âmbito do projeto do Portugal 2030. No entanto, há limites que se devem ter em consideração.
Tal como já mencionámos acima, o apoio a conceder a uma empresa não pode exceder os limites máximos de auxílio definidos no mapa de auxílios com finalidade regional. Mas afinal como funciona? Consideremos o seguinte exemplo prático:
Para o ano fiscal em análise, vamos supor que determinada empresa obteve um projeto aprovado no âmbito do SICE – Inovação Produtiva.
Detalhes da Empresa em Análise:
Neste cenário, a empresa, durante o ano fiscal em análise, terá beneficiado de um apoio financeiro de 400.000€ no âmbito do Portugal 2030.
Agora, se passarmos ao apuramento do RFAI a empresa pode deduzir até 30% do investimento produtivo realizado. No entanto, é preciso ter em consideração a Intensidade Máxima de Auxílio para a região em questão. Neste caso, tendo em conta os limites máximos de auxilio com finalidade regional, a empresa poderá usfruir de um potencial benefício fiscal que poderá ser superior a 100.000€.
Sem o Apoio do PT2030:
Se a empresa, tivesse feito o mesmo investimento, mas sem recorrer a financiamento do PT2030, então o Benefício a atribuir em sede de crédito fiscal seria de 30%*1.000.000€ = 300.000€ (Benefício Fiscal atribuído por via do RFAI).
Nota: Este exemplo tem como base um cenário em condições perfeitas, pelo que serve apenas como exemplo ilustrativo do processo. Para este exemplo não foram contemplados os detalhes técnicos, pelo que, os resultados decorrentes da aplicação das condições consideradas neste exemplo podem não corresponder à realidade pelo que é sempre recomendada a validação por uma equipa especializada.
A Yunit tem apostado na criação de equipas multidisciplinares capazes de compreender as particularidades de cada negócio, assumindo assim um papel estratégico no crescimento das empresas portuguesas.
Hoje, as nossas equipas são uma fusão entre especialistas de Gestão, Finanças e Engenharias das mais diversas áreas, como Eletrónica, Mecânica, Química, Biomédica, Nanotecnologias, Biomateriais, Ambiental, Materiais, Agronomia, entre outras.
Esta aposta tem permitido à Yunit atingir uma taxa de sucesso de 100% em todos os processos de RFAI com os quais já teve privilégio de trabalhar.
Yunit Consulting: Juntos, vamos dar o Salto
Última atualização: 12 de fevereiro de 2025
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