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Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) vs Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE). Quais as principais diferenças?

08 02 2024 Benefícios Fiscais
Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) vs Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE). Quais as principais diferenças?

A criação do novo Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização de Empresas (ICE) surgiu face à revogação do benefício de Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR).

Indo ao encontro da Proposta de Diretiva publicada pela Comissão Europeia conhecida como DEBRA (“Debt-equity bias reduction allowance”) para que os Estados-Membros minimizem o financiamento com recurso à divida e privilegiem o financiamento com o recurso a capitais próprios alterando, assim, as regras fiscais outrora vigentes em que as empresas poderiam apenas deduzir os juros dos financiamentos através da dívida e não através do recurso a capitais próprios, o ICE visa combater este tratamento fiscal assimétrico.

Destacando a natureza do novo incentivo fiscal, este apresenta desde logo uma semelhança face ao benefício revogado da RCCS. Não obstante, apresenta várias diferenças. Vejamos as principais:

 Tabela RCCS vs ICE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 * Small Mid Cap (empresa de pequena-média capitalização)

** O montante que exceda os 30% do EBITDA fiscal poderá ser reportado por um período de cinco anos

 

Consideram-se elegíveis no ICE, os aumentos dos capitais próprios, realizados após 1 de janeiro de 2023, onde se destacam:

  • Entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento do capital social da sociedade beneficiária;
  • Entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento do capital social que correspondam à conversão de créditos em capital;
  • Prémios de emissão de participações sociais;
  • Aplicação dos lucros contabilísticos passíveis de distribuição, de acordo com a legislação comercial, em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou no aumento do capital - o primeiro lucro contabilístico a considerar será o de 2022;

O montante dos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis corresponde à soma algébrica dos aumentos dos capitais próprios elegíveis após a dedução das saídas, em dinheiro ou em espécie, em favor dos titulares do capital, a título de redução do mesmo ou de partilha do património, bem como as distribuições de reservas ou resultados transitados, verificados em cada um dos nove períodos de tributação anteriores.

À semelhança do anterior incentivo, o ICE também se encontra excluído do Resultado da Liquidação previsto no Artigo 92º do CIRC, bem como da regra de auxílio de minimis.

Conclui-se, portanto, que, o novo incentivo fiscal tem uma maior abrangência face à RCCS, principalmente no que diz respeito às rubricas do capital próprio elegíveis, não se limitando apenas a aumentos do Capital Social das empresas. Assim, espera-se que este novo incentivo fiscal influencie o sentido das decisões das empresas aquando da altura de recorrerem a novos financiamentos, privilegiando a recapitalização por via de capitais próprios ao invés de contraírem nova dívida, a fim de eliminar as distorções fiscais nas decisões de investimento.

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