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Nos últimos anos, a preocupação com a Sustentabilidade tem aumentado significativamente, exercendo uma pressão externa sob as empresas. Este movimento é impulsionado, não só pelo interesse da comunidade de investidores em produtos financeiros alinhados com as vertentes ambientais, sociais e de governação (mais conhecidas por ESG), mas também pela crescente consciencialização da sociedade em relação às oportunidades e desafios que a Sustentabilidade representa.
Este movimento, a par de regulamentação europeia que se tem intensificado no último ano, tem gerado a necessidade de apresentação de relatórios de sustentabilidade, essenciais para demonstrar o compromisso das organizações com práticas responsáveis. Neste artigo abordamos os relatórios de sustentabilidade, legislação aplicável e vantagens para as empresas.
Tabela de conteúdos
É um relatório que contém as informações necessárias para compreender o impacto da empresa nas questões da Sustentabilidade bem como as informações necessárias para compreender de que forma as questões de Sustentabilidade afetam a evolução, o desempenho e a posição da empresa.
A legislação aplicável mais relevante em matéria de reporte de Sustentabilidade, no contexto europeu, é a seguinte:
As empresas abrangidas pelo reporte de Sustentabilidade são as seguintes:
2025 (relativamente a 2024): Grandes empresas de interesse público, já abrangidas pela NFRD;
2026 (relativamente a 2025): Grandes empresas da UE (cotadas e não cotadas) e grandes empresas de fora da UE num mercado regulamentado da UE que satisfaçam dois dos seguintes critérios:
2027 (relativamente a 2026): PME cotadas em mercados regulamentados da EU.
2029 (relativamente a 2028): Empresas de países terceiros à UE com:
As PME que não se enquadrem nos critérios anteriormente indicados não têm obrigatoriedade de reporte, contudo, a sua cadeia de valor (p.e. Clientes) pode exigir a demonstração de Sustentabilidade.
O reporte de Sustentabilidade, ou a demonstração de Sustentabilidade, segundo o Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 (19/07/2024), deve conter a seguinte informação:
Estas informações encontram-se descritas e detalhadas nas normas temáticas (Ambiente: normas E1 a E5; Social: S1 a S4; Governação: G1) constantes no Regulamento Delegado (UE) 2023/2772 (19/07/2024).
Tem-se abreviado estes três grandes temas recorrendo às siglas ESG (do inglês Environment, Social e Governance).
Uma boa demonstração de Sustentabilidade pode melhorar o acesso de uma empresa ao capital financeiro. Pode também ajudar as empresas a identificar e a gerir os seus próprios riscos e oportunidades relacionados com questões de Sustentabilidade e a constituir uma base para um melhor diálogo e comunicação entre as empresas e as partes interessadas, bem como ajudar as empresas a melhorar a sua reputação.
Engenheira do Ambiente com mais de 20 anos de experiência em Sistemas de Gestão, nomeadamente na implementação, auditoria e formação nas normas ISO 9001 e 14001, e com participação em projetos pioneiros de certificação ambiental. Detém um Master em Lean Management e um MBA em Gestão de Operações, destacando-se pela sua atuação em projetos de melhoria da produtividade em diversos setores. A sua missão é apoiar as PME na adaptação às exigências de sustentabilidade ajudando-as a superar os desafios atuais nas vertentes ESG..
Yunit Consulting: Juntos, vamos dar o Salto
Última atualização: 22 de outubro de 2024
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