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PRR: Novo aviso para apoiar projetos de descarbonização da indústria

10 11 2022 Investimento e Financiamento
PRR: Novo aviso para apoiar projetos de descarbonização da indústria

Boas notícias para as empresas: foi lançado o Aviso de abertura do novo concurso para o programa “Descarbonização da Indústria”. Em causa estão 250 milhões de euros a fundo perdido, com taxas diferenciadas consoante a tipologia de investimentos, e a modalidade de candidatura selecionada - uma novidade, face ao Aviso anterior.
Candidaturas abertas até 17 de fevereiro de 2023, às 18h00 (ou até a dotação esgotar).

 

O PRR – Plano de Recuperação e Resiliência tem como base três dimensões estruturantes: a Resiliência, a Transição Climática e a Transição Digital.
Relativamente à dimensão da Transição Climática, destaca-se a Componente 11, relativa à Descarbonização da Indústria, que tem como objetivo promover a descarbonização do setor industrial e empresarial através da mudança de paradigma na utilização dos recursos, para acelerar a transição para a neutralidade carbónica.

Detalhes Essenciais do Novo Aviso 

Conheça os detalhes essenciais neste artigo e/ou consulte a Ficha de Produto com todos os pormenores:

Data-limite de candidatura
- Apresentação da candidatura - 17 de fevereiro de 2023, às 18h00 (ou até a dotação esgotar)

Beneficiários
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, inseridos nas categorias de atividades económicas dos Setores das indústrias:

B - Extrativas;

C - Transformadoras.

Dotação
250 milhões de euros.

Modalidades de Candidaturas:
- Projetos simplificados de descarbonização da indústria com apoio até 200 mil€ por empresa única, ao abrigo do «Regime de Minimis»;
- Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (RGIC).

Tipologia de Investimento
- Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
- Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
- Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

Objetivos
Apoiar o investimento necessário à transição para uma economia neutra em carbono e circular.

>> Saiba mais na Ficha de Produto

Conheça as principais diferenças entre este Aviso e o Anterior

Este Novo Aviso dedicado à Descarbonização da Indústria sucede ao primeiro concurso, que encerrou no dia 29 de julho de 2022, mas apresenta algumas diferenças substanciais:

  1. Modalidades de Candidaturas
    Neste novo aviso existem 2 modalidades de candidaturas, o que não acontecia no 1º aviso:

    - Projetos simplificados de descarbonização da indústria
    Esta modalidade tem como novidade a possibilidade das empresas apresentarem projetos simplificados de descarbonização, com apoio até 200 mil euros, ao abrigo do Regime de Minimis, decisão final num prazo de 10 dias e uma taxa base de apoio de 55%, podendo atingir os 85% através de majorações relacionadas com a dimensão e localização da empresa. Outro fator relevante é o facto de o incentivo incidir sobre o custo de aquisição e não sobre o sobrecusto.

    - Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC | DOTAÇÃO 100M€
    Neste caso, aplicam-se as mesmas regras do Aviso anterior, isto é, o apoio incide sobre o sobrecusto do Investimento. No entanto, foram também definidas taxas bases, para cada tipo de intervenção, podendo, com as majorações, o apoio chegar aos 70%. Apesar de a taxa máxima de incentivo não ser tão apelativa como no regime simplificado, e de o incentivo não incidir na totalidade do investimento mas apenas no sobrecusto, esta modalidade tem como vantagens: não estar limitada aos 200k€ de apoio, e de todo o incentivo não ser ao abrigo do Regime de Minimis.

    Importante: Cada empresa pode apresentar uma candidatura em cada uma das modalidades, mas que deverá abranger conjuntos de estabelecimentos distintos.

  2. Beneficiários
    No 1º aviso eram elegíveis empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria (categorias B - Indústrias extractivas, C - Indústrias transformadoras e entidades gestoras de zonas industriais).
    Neste novo aviso as entidades gestoras de parques industriais e consórcios não são elegíveis. Os Beneficiários são apenas as empresas das categorias B e C.

  3. Condições de elegibilidade dos beneficiários
    Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2021.

 

Metodologia Yunit

 

  1. Enquadramento do projeto no âmbito das linhas de financiamento
  2. Elaboração do Plano de Negócios que apresenta o negócio, analisa o mercado, enquadra o projeto nas tipologias, concretiza a formulação da estratégia e estuda a viabilidade económica e financeira do projeto no contexto das linhas de financiamento. 
  3. Submissão da Candidatura
  4. Acompanhamento na Contratualização
  5. Apoio técnico na implementação financeira do projeto.

 

A YUNIT ACOMPANHA-O DURANTE TODO O PROCESSO

Para mais informações agende uma reunião sem compromisso com os nossos especialistas através do número: 21 330 72 02, ou envie as suas questões para: contacto@yunit.pt

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