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Este aviso - com a taxa de comparticipação máxima de 70% das despesas elegíveis (incentivo não reembolsável) - tem por finalidade apoiar políticas ambientais que fomentem um desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento dos objetivos e compromissos nacionais e internacionais, designadamente os relativos às alterações climáticas, aos recursos hídricos, à qualidade do ar, aos resíduos e à conservação da natureza e biodiversidade. Pretende-se que estas medidas conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios. Promovido pelo Fundo Ambiental, este primeiro aviso é integrado no programa “Eficiência energética em edifícios de serviços”, enquadrado no investimento “TC-C13-i03 — Eficiência energética em edifícios de serviços” da “Componente C13 — “Eficiência Energética em Edifícios” que faz parte do Plano de Recuperação e Resiliência.
Data-limite: 31 de maio de 2022 Consulte aqui a informação detalhada
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