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O que é o SIFIDE?

12 04 2022
O que é o SIFIDE?

O SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarialé um benefício fiscal que visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento (I&D) através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D.
Aproveite para ler o artigo "O que é I&D?" para ficar a par de um dos ativos mais importantes, atualmente, para assegurar a competitividade, impulsionar o negócio e o posicionamento da empresa.

Porque é que o SIFIDE é relevante para a minha empresa? 

 

  • Financia atividades que contribuem para a inovação;
  • Reforça a competitividade e diferenciação;
  • Incide sobre custos que a sua empresa já teve (vencimento de técnicos com nível de habilitações igual ou superior a 4, equipamentos, matérias-primas, componentes, etc.);
  • Pode deduzir até 100% da coleta;
  • Pode ser utilizado por um período de 8 anos;
  • É cumulativo com incentivos financeiros (PT2020/PT2030/PRR, H2020).

 

Quem pode beneficiar?

São potenciais beneficiários de SIFIDE os sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que preencham cumulativamente as seguintes condições:

  • O lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos;
  • Não sejam devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer contribuições, impostos ou quotizações, ou tenham o seu pagamento devidamente assegurado;
  • Apresentem despesas com investigação e desenvolvimento.

 

Quanto posso deduzir à colecta (taxa de incentivo)?

 

  • Taxa Base: 32,50% das despesas realizadas no ano da candidatura
  • Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa em relação à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros. 

>>>>Simule aqui qual o potencial benefício!

Quais são as despesas elegíveis?

 

  • Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo, e na proporção da sua afetação à realização de atividades de investigação e desenvolvimento;
  • Despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, diretamente envolvido em tarefas de investigação e desenvolvimento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações - consideradas em 120%);
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de investigação e desenvolvimento
  • Despesas relativas à contratação de atividades de investigação e desenvolvimento junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida pela ANI;
  • Participação no capital de instituições de investigação e desenvolvimento ou no capital de fundos de investimento, públicos ou privados, que tenham como objeto o financiamento de empresas dedicadas sobretudo a investigação e desenvolvimento e que desenvolvam projetos reconhecidos pela Agência Portuguesa da Inovação;
  • Custos com registo e manutenção de patentes;
  • Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de investigação e desenvolvimento (apenas PME);
  • Despesas com auditorias à investigação e desenvolvimento;
  • Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de investigação e desenvolvimento apoiados.

Quer saber mais sobre os diferentes benefícios fiscais e qual o mais favorável para o setor da sua empresa em concreto?

>>>> Faça download gratuito do Guia dos Benefícios Fiscais ao Investimento.

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Eduardo Silva - Diretor Técnico | Yunit Consulting

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