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O regulamento está dividido em dois capítulos. O primeiro apresenta disposições gerais, aplicáveis a todas as medidas do Programa e o segundo capítulo menciona as disposições específicas para cada uma das seguintes medidas:
a) Investimentos a bordo, relacionados com a eficiência energética, segurança, seletividade, inovação produtiva e organizacional das empresas de pesca, incluindo a possibilidade de apoio a ações coletivas
b) Cessação definitiva das atividades de pesca
c) Desenvolvimento sustentável da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos
d) Apoio às PME da transformação de produtos da pesca e da aquicultura no domínio dos investimentos produtivos
Embora o Programa MAR 2030 seja uma continuidade do Programa MAR 2020, as medidas de apoio agora previstas trazem algumas novidades.
Confira as principais diferenças:
1 - Uma delas é a possibilidade das operações candidatas em 2023 terem seu período de elegibilidade retroativo a 1º de janeiro de 2021. Isso permite a inclusão de investimentos já iniciados pelos operadores económicos antes da submissão da candidatura, desde que não estejam concluídos ou totalmente executados.
2 - No âmbito das medidas voltadas para a frota de pesca, agora há a possibilidade de apoio a ações coletivas, ou seja, operações com múltiplos destinatários, envolvendo investimentos de uso coletivo. Estas ações abrangem melhorias na segurança a bordo, seletividade das artes de pesca, redução do impacto da pesca no meio marinho e capacitação em gestão e organização empresarial, introdução de novos equipamentos, boas práticas, inovações ou sensibilização coletiva sobre a necessidade de proteger os recursos piscatórios.
3 - Outro aspeto relevante é o aumento da taxa de apoio à substituição ou modernização de motores das embarcações para 40% das despesas elegíveis (30% no programa anterior). Isso reflete um compromisso maior com as metas ambientais de descarbonização, transição energética e melhoria da rentabilidade das atividades da pesca.
4 - Além disso, são permitidas modernizações de embarcações com aumento de arqueação bruta, quando visem melhorar a segurança, condições de trabalho ou eficiência energética.
5 - No âmbito dos investimentos produtivos, tanto na aquicultura quanto na transformação e comercialização de pescado, existe apoio para iniciativas de copromoção entre agentes económicos e instituições do sistema científico. Isso enfatiza a transferência de conhecimento, visando estimular a sua aplicação prática em atividades produtivas, promovendo a inovação, digitalização e competitividade das empresas do setor.
6 - Quanto aos investimentos produtivos, destaca-se a possibilidade de apoio à contratação de quadros técnicos qualificados por micro ou pequenas empresas, visando promover maior capacitação e estimular a criação de empregos qualificados.
7 - Especificamente para a aquicultura, são fornecidos apoios à criação de startups e spin-offs com o objetivo de iniciar a produção aquícola, incluindo a aquisição de ovos, larvas, juvenis e reprodutores. O apoio às PME no setor de aquicultura é de 60% das despesas elegíveis, 10 pontos percentuais acima do programa anterior.
Em geral, as medidas de apoio assumem a forma de subvenções não reembolsáveis, variando de 40% a 100% das despesas elegíveis.
Estas medidas pretende equilibrar a promoção da sustentabilidade, competitividade e resiliência das empresas do setor com as metas ambientais e climáticas conhecidas. Também são consideradas as preocupações sociais, como a exigência de que as empresas beneficiárias não tenham salários em atraso.
Após a regulamentação dessas primeiras medidas de apoio, serão publicados os respetivos avisos de abertura de candidaturas.
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