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Investir de forma conhecedora e com benefícios

22 02 2021
Investir de forma conhecedora e com benefícios

FiscalidadeTodos os Benefícios Fiscais requerem uma justificação bem fundamentada que deve constar do Dossier Fiscal de cada empresa ou indivíduo.

  Em 2018, o valor de Benefícios Fiscais atribuídos atingiu um número recorde de 13,1 mil milhões de euros. Cerca de 2,3 mil milhões de euros correspondem a isenções ou reduções da taxa de IRC, o que permitiu às empresas um retorno dos seus investimentos e um reforço da sua tesouraria. Mas quais os benefícios fiscais mais relevantes para os investidores?  No que diz respeito a pessoas coletivas são interessantes os seguintes: Benefícios Contratuais ao Investimento Produtivo, o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II), a Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR), o Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento (SIFIDE II) e os Benefícios fiscais aplicáveis aos Territórios do Interior; As pessoas singulares podem usufruir de: Programa Semente, a redução de tributação das mais-valias provenientes da alienação de participações sociais em micro e pequenas empresas, o Regime dos Residentes não Habituais e o Programa Regressar. Todos estes Benefícios Fiscais visam promover e apoiar o investimento em setores considerados estratégicos da economia, favorecendo o crescimento sustentável, a criação de emprego e o desenvolvimento regional, e o reforço da estrutura do capital das empresas. Pretende-se ainda, com estes Benefícios Fiscais, atrair para Portugal pessoas singulares que exerçam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos da propriedade intelectual, industrial ou know-how. Os Benefícios Fiscais contratuais ao investimento produtivo podem representar uma dedução à coleta do IRC entre 10% e 25% do investimento realizado, assim como isenções ou reduções de IMI, IMT e Imposto de Selo, relativamente aos prédios, atos, ou contratos necessários e/ou utilizados no âmbito dos investimentos. Aplicam-se a projetos que demonstrem ter viabilidade técnica, económica e financeira, proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e cumpram pelo menos uma das seguintes condições:
  • Sejam relevantes para o desenvolvimento estratégico da economia nacional;
  • Sejam relevantes para a redução das assimetrias regionais;
  • Contribuam para impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional, para a melhoria do ambiente ou para o reforço da competitividade e da eficiência produtiva.
O RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento - também pode representar uma dedução à coleta do IRC entre 10% e 25% do investimento realizado, assim como isenções ou reduções de IMI, IMT e Imposto de Selo. Este regime aplica-se apenas a investimentos iniciais, ou seja, os relacionados com:
  • A criação de um novo estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento no que se refere a produtos não fabricados anteriormente nesse estabelecimento;
  • Ou uma alteração fundamental do processo de produção global de um estabelecimento existente.
O CFEI - Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento - pode representar uma dedução à coleta de 20% das despesas de investimento em ativos afetos à exploração, desde que as empresas não cessem contratos de trabalho durante três anos, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho. A DLRR - Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos - pode representar uma dedução à coleta do IRC até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos no prazo de 4 anos. O SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial - pode representar uma dedução à coleta entre 32,5% e 82,5% das despesas de Investigação e de Desenvolvimento reconhecidas pela Agência Nacional de Inovação. Os Benefícios Fiscais aplicáveis aos territórios do Interior visam incentivar a instalação de empresas em territórios em regiões específicas. Este regime permite a estas empresas usufruir de uma taxa de IRC de 12%, aplicável aos primeiros 25 mil € de matéria coletável, e uma majoração de 20% à dedução máxima da DLRR. No que respeita aos Benefícios Fiscais aplicáveis a pessoas singulares, o Programa Semente visa apoiar o investimento de sujeitos passivos de IRS no Capital de Startups. Estes investidores podem deduzir ao IRS até 25% do investimento elegível, além da exclusão de tributação, total ou parcial, das mais-valias resultantes da alienação das participações sociais detidas durante pelo menos 48 meses, em caso de reinvestimento no mesmo tipo de investimento. As pessoas singulares podem ainda beneficiar de uma redução de  50% da tributação do saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com alienações onerosas de participações sociais em micro e pequenas empresas. O RNH - Regime fiscal de Residentes não habituais - visa atrair para Portugal não residentes que exerçam atividades de elevado valor acrescentado ou obtenham rendimentos de propriedade intelectual, industrial ou know-how. Aplica-se uma taxa especial de 20% para rendimentos obtidos em Portugal e uma taxa de 10% para rendimentos líquidos de pensões pagas no estrangeiro. Estes rendimentos provenientes do estrangeiro podem ainda beneficiar de isenção. Cada Benefício Fiscal tem um limite de concorrência da coleta diferenciado e que depende também do ano de utilização do benefício em questão. Alguns investimentos são elegíveis em mais do que um Benefício Fiscal com condições de elegibilidade, aplicabilidade ou incumprimento também distintas, recomendando-se uma simulação por uma equipa especializada para determinar o mais favorável. Por fim o mais importante: todos os Benefícios Fiscais requerem uma justificação bem fundamentada que deve constar do Dossier Fiscal de cada empresa ou indivíduo.   Célia Esteves Diretora de Sistemas e Processos, Yunit Consulting A YUNIT ACOMPANHA-O DURANTE TODO O PROCESSO Para mais informações agende uma reunião com os nossos especialistas através do número: 21 330 72 02, ou envie as suas questões para o e-mail: contacto@yunit.pt
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