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Comecemos pelos números para perceber se faz sentido dedicarmos tempo a este assunto. Segundo dados da Autoridade Tributária, os valores da dedução à coleta no âmbito dos Benefícios Fiscais ao IRC cresceram 24% de 2019 para 2020, perfazendo um total de 694 M€. Os Benefícios Fiscais que contribuíram para 98% deste valor foram:
No que diz respeito às deduções ao rendimento, é de notar as seguintes variações relevantes:
O que significam estes números para o investimento produtivo? O crescimento da dedução à coleta mostra que, em ano de pandemia e de incerteza, houve 30 mil empresas, num universo de 1,3 Milhões, a conseguirem investir e fechar o ano com resultados positivos. Um crescimento de 38% em relação a 2019. Uma vez que o CFEI e RFAI se aplicam, na sua maioria, à mesma natureza de investimentos, apesar de terem requisitos diferentes, interessa avaliar o comportamento dos dois benefícios fiscais em conjunto. Apesar do RFAI ter diminuído, a sua soma com o CFEI aumentou 46%. Assumindo que o RFAI possa corresponder a investimento realizado em anos anteriores, o investimento sobre o qual incide o CFEI teve de ser realizado no 2.º semestre de 2020, já que em 2019 já não se verificou reporte deste benefício fiscal relativamente a investimentos em anos passados. Ou seja, as empresas investiram significativamente no segundo semestre de 2020.
E para a atividade de I&D? O SIFIDE mais do que duplicou nos últimos 2 anos. Este aumento não foi corroborado por um acréscimo correspondente da despesa em I&D declarada no âmbito do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional, que foi de “apenas” 27% para o mesmo intervalo. Então a que se deve o benefício fiscal acrescido? Por um lado, pode ser recuperação de benefício fiscal “angariado” em anos anteriores, já que o SIFIDE aprovado pela Agência Nacional de Inovação tem sido superior ao valor declarado pelas empresas à Autoridade Tributária em sede de IRC. Por outro lado, tendo em consideração a criação, nos últimos anos, de fundos de investimento direcionados a empresas que realizam atividades de I&D e notícias da Entidade Gestora do SIFIDE sobre esta matéria, podemos concluir que o aumento do SIFIDE se deve bastante ao resultado do investimento nestes fundos por parte das empresas. Cruzando com as lacunas identificadas no EIS (European Innovation Scoreboard) de insuficiência no que diz respeito à inovação de processos e às ações colaborativas entre empresas, seria muito interessante que este investimento em Fundos de Investimento em I&D indiciasse que as empresas estão a apostar no aumento do investimento em I&D, porque reconhecem que é a forma de aumentar significativamente a competitividade da nossa economia e delas próprias, por poderem passar a ter melhores e mais diferenciados produtos e serviços, mesmo que desenvolvidos por terceiros de quem esperam um resultado meramente financeiro.
E quanto às deduções ao rendimento? O aumento da RCCS representa uma resposta muito positiva à preocupação com a necessária capitalização das empresas portuguesas. O crescimento do Patent Box mostra o impacto da alteração da legislação pela inclusão, além dos direitos relativos a patentes e desenhos ou modelos industriais, dos direitos de autor sobre programas de computador. Verifica-se, assim, uma resposta muito categórica das empresas à alteração legislativa. Será de esperar que o aumento do Patent Box possa, também, contribuir para o crescimento do registo dos direitos de autor com consequências muito relevantes para a defesa das atividades realizadas pelas empresas de desenvolvimento de software.
Concluindo Além dos valores parecerem interessantes, verifica-se que as empresas estão a alterar a forma de obterem benefícios fiscais, diversificando as aplicações realizadas. Mas há ainda muitas empresas que não usufruem deste tipo de benefícios fiscais. Será que acham que não se aplicam a elas? A realidade de muitos anos a trabalhar nesta área de atividade mostra que não é o caso. Diria que se contam pelos dedos de uma mão as divisões, ou seja, os CAE a dois dígitos em que não se aplicam benefícios fiscais ao rendimento. Recomendo que não percam a oportunidade para fazerem um diagnóstico quanto ao enquadramento das vossas empresas em vários destes benefícios fiscais. Aproveitem para fazer as simulações suficientes para tomarem, de forma devidamente fundamentada, as decisões de investimento que vos permitam maximizar as vossas deduções, quer ao rendimento, quer à coleta, que conduzam à minimização do IRC.
E aproveito para os convidar a uma leitura do nosso Guia de Benefícios Fiscais ao Investimento!
Célia Esteves | Diretora de Sistemas e Processos
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