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Benefícios Fiscais aplicados ao Setor Industrial

11 11 2024 Benefícios Fiscais | PT2030 | Investimento e Financiamento Andreia Jotta | Diretora de Desenvolvimento de Negócio
Benefícios Fiscais aplicados ao Setor Industrial

O setor industrial português tem-se afirmado como um dos pilares da economia nacional, impulsionando o crescimento, a inovação e a criação de emprego. Apesar de enfrentar desafios significativos, como a dependência de matérias-primas e a necessidade de modernização, a indústria tem demonstrado uma resiliência notável, com setores tradicionais e emergentes a reinventarem-se para competir num mercado globalizado.

Neste contexto, os benefícios fiscais surgem como instrumentos cruciais para potenciar a competitividade e sustentabilidade das empresas industriais, permitindo-lhes reduzir a carga tributária e reinvestir em áreas estratégicas. Incentivos como o RFAI, o ICE e o SIFIDE oferecem oportunidades únicas para as empresas que apostam na inovação, eficiência energética e desenvolvimento de novas tecnologias.

Neste artigo exploramos as principais oportunidades financeiras e fiscais disponíveis para o setor industrial, os setores elegíveis, os fatores críticos de sucesso na utilização destes benefícios e responder às questões mais frequentes que muitas empresas têm sobre o tema. 

 

Tabela de Conteúdos:

 

//Enquadramento do Setor Industrial em Portugal

O setor industrial português desempenha um papel vital na economia nacional, representando aproximadamente 20% do Produto Interno Bruto (PIB) e empregando mais de 600 mil pessoas. Esta contribuição significativa sublinha a importância da indústria como pilar essencial para o crescimento económico do país.

Nos últimos anos, a indústria portuguesa tem demonstrado resiliência e capacidade de adaptação face aos desafios globais. A globalização e as instabilidades geopolíticas têm evidenciado a necessidade de modernização e inovação contínuas. Setores tradicionais, como os têxteis e o calçado, têm-se reinventado, destacando-se pela sustentabilidade e qualidade dos seus produtos. A digitalização e a inteligência artificial tornaram-se ferramentas essenciais para enfrentar os desafios atuais, incluindo as alterações climáticas.

Além disso, tem registado marcos notáveis, como o recorde nas exportações de componentes automóveis, que em abril atingiram 1.100 milhões de euros, um aumento de 11% face ao ano anterior. O setor do calçado também tem motivos para celebrar, com Portugal a ultrapassar Espanha, tornando-se o segundo maior produtor europeu, com 85 milhões de pares de sapatos produzidos em 2022.

No entanto, também existem desafios: a dependência do mercado extracomunitário para fornecimento de matéria-prima faz com que os custos com esse fornecimento representam 53% do volume de negócios da indústria transformadora em Portugal, já a escassez de matérias-primas críticas também potencia esse aumento de preço.

Por isso, é cada vez mais relevante reduzir consumos, desenvolver e implementar processos mais eficientes, melhorara a competitividade e assumir um posicionamento forte nas cadeias de fornecimento, como por exemplo, nas de baterias, eletrónica e material de elevado desempenho.

E isso só se consegue com uma aposta forte na inovação e investigação & desenvolvimento (I&D) para podermos acompanhar os outros países europeus nesta matéria.

A boa notícia é que essa aposta no crescimento e competitividade da indústria pode ser potenciada e maximizada através de instrumentos financeiros, como o Portugal 2030 ou Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), e/ou fiscais, como o RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) ou o SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial).

//Oportunidades de Financiamento vs Benefícios Fiscais na Indústria

A Indústria em Portugal dispõem de diversas formas de apoio financeiro para impulsionar o seu crescimento e competitividade. Entre estas, destacam-se os programas de financiamento a fundo perdido, como o Portugal 2030 e o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), bem como os benefícios fiscais específicos para o setor. 

// Portugal 2030

O Portugal 2030 é o programa-quadro resultante do acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia que estabelece as prioridades de aplicação dos fundos europeus no país para o período de 2021 a 2027. Este programa disponibiliza cerca de 23 mil milhões de euros para apoiar projetos que promovam a competitividade, a inovação e a sustentabilidade da economia portuguesa.

  • Inovação e Transição Digital: Apoio a iniciativas que integrem novas tecnologias e processos digitais nas operações industriais.
  • Sustentabilidade e Transição Climática: Incentivos para projetos que promovam a eficiência energética, a economia circular e a redução da pegada ambiental.
  • Qualificação e Inclusão: Financiamento para programas de formação e capacitação dos recursos humanos, visando o aumento da produtividade e a adaptação às novas exigências do mercado.

Destacam-se as oportunidades para os seguintes sistemas de Incentivos:

  • Competitividade empresarial: reforço, revitalização e otimização da produção (+produção, -custo); Construção e ou ampliação de novas unidades fabris; entrada/reforço da competitividade e posicionamento em novos mercados (redução da dependência do mercado nacional); digitalização e qualificação da indústria por via da certificação, automação e introdução de sistemas com vista à melhoria da relação cliente-empresa e empresa-fornecedor;
  • Investigação e Desenvolvimento: inovação e diversificação da oferta por via do desenvolvimento de novos produtos e introdução de melhorias nos produtos já existentes; otimização de processos industriais;
  • Base Territorial: reforço, revitalização e otimização da produção (+produção, -custo); Construção e ou ampliação de novas unidades fabris; Desenvolvimento de novos produtos; entre outras tipologias de investimento
  • Transição Climática e Energética: introdução de sistemas que visem a redução da dependência de combustíveis fósseis e maximizem a eficiência energética das empresas; desenvolvimento de projetos que visem dar uma segunda vida aos produtos em fim de ciclo (economia circular) e ou reduzir e combater o desperdício de matérias-primas.
  • Qualificação de Recursos Humanos: Contratação de recursos humanos altamente qualificados; Formação e Qualificação de Recursos Humanos

// Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

O PRR é um programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que visa implementar um conjunto de reformas e investimentos destinados a repor o crescimento económico sustentado, após a pandemia, reforçando o objetivo de convergência com a Europa, ao longo da próxima década.

  • Resiliência: Investimentos que reforcem a capacidade produtiva e a autonomia estratégica do setor industrial.
  • Transição Climática: Projetos que promovam a descarbonização da indústria, a eficiência energética e a adoção de fontes de energia renovável.
  • Transição Digital: Iniciativas que acelerem a digitalização dos processos industriais e a integração de tecnologias avançadas, como a inteligência artificial e a internet das coisas.

// Benefícios Fiscais aplicados ao Setor Industrial: RFAI, ICE e SIFIDE

Além das oportunidades de financiamento disponíveis, as empresas podem usufruir de benefícios fiscais que permitem reduzir a carga tributária e incentivar o investimento em áreas estratégicas. 

  • RFAI: Este regime permite às empresas deduzirem à coleta do IRC uma percentagem do investimento realizado em ativos fixos tangíveis e intangíveis, como máquinas, equipamentos e software. A taxa de dedução varia entre 10% e 30%, dependendo da localização do investimento e do tipo de empresa. Além disso, o RFAI pode incluir isenções ou reduções de IMI e IMT para aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes.
  • ICE: Introduzido para substituir a Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS), o ICE permite uma edução ao lucro tributável calculada a partir média da Euribor a 12 meses acrescida de spread de 1,5 pontos percentuais para NPME (não PME) e de 2 pontos percentuais para PME e Small MID-CAP. A taxa de incentivo apurada é ainda majorada em 50%, 30% e 20% em 2024, 2025, 2026 respetivamente.
  • SIFIDE: Destinado a promover atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), o SIFIDE permite a dedução à coleta do IRC de uma percentagem das despesas em I&D. A taxa base é de 32,5%, com uma taxa incremental de 50% do aumento das despesas em relação à média dos dois exercícios anteriores, até um limite de 1,5 milhões de euros. Este incentivo é fundamental para empresas que investem em inovação e desenvolvimento

// Benefícios Fiscais VS Oportunidades de Financiamento

Ao contrário dos Sistemas de Incentivos do Portugal 2030 e do PRR que marcam a intenção de um investimento a realizar no futuro (após a submissão da candidatura), os beneficios fiscais incidem nos investimentos já realizados pela empresa. Ou seja, na pática, as empresas que tenham realizado investimentos produtivos, investimentos em atividades de I&D e/ou reforço de capitais próprios podem beneficiar de um alívio fiscal que pode chegar até aos 82.5% da coleta de IRC.

No caso do SIFIDE e do RFAI, a melhor parte destes incentivos fiscais é o facto de poderem incidir, ainda, sobre os investimentos realizados em projetos que estejam a ser financiados quer pelo Portugal 2030, quer pelo PRR. No entanto, no caso do RFAI, não pode ser excedido o limite máximo de apoio para a região onde está inserida a empresa. Assim, o RFAI e o SIFIDE são, sem dúvida uma oportunidade para as empresas beneficiarem de um alívio fiscal e poderem continuar a investir na inovação com vista a um crescimento sustentável e competitivo.

Por outro lado, o ICE já não incide sobre investimentos relacionados com atividades produtivas e/ou atividades de investigação, mas sim com vista ao reforço de capitais próprios da empresa. Este benefíco fiscal representa uma oportunidade para estimular o reforço financeiro das empresas, tornando-as mais independentes financeiramente, mais competitivas. 

//Setores Elegíveis

Para as oportunidades de financiamento e fiscais, mencionadas acima, são elegíveis os seguintes setores de atividade industrial:

  • Indústria Transformadora: Abrange atividades como a metalurgia, têxteis, calçado, automóvel, entre outras.
  • Indústria Agroalimentar: Inclui a produção e transformação de alimentos e bebidas.
  • Indústria Tecnológica: Envolve empresas que desenvolvem hardware, software e outras soluções tecnológicas.

É essencial que as empresas verifiquem os critérios específicos de elegibilidade para cada benefício fiscal, assegurando que as suas atividades e investimentos se enquadram nas condições estabelecidas.

//Fatores Críticos de Sucesso Benefícos Fiscais

Para maximizar os benefícios fiscais, as empresas devem considerar:

  • Planeamento Estratégico: Definir claramente os objetivos de investimento e alinhar os projetos com os incentivos disponíveis.
  • Identificação dos investimentos elegíveis: A identificação das atividades é crucial para identificar os investimentos elegíveis sobre os quais vai incidir o apuramento do benefício a atribuir. Em alguns casos é mais fácil identificar os investimentos realizados, como é o caso das empresas que tenham projetos no âmbito do PT2030 a decorrer. No entanto, poderão existir outros investimentos fora deste âmbito que podem ser utilizados para apuramento do benefício, o que em muitas empresas nem sempre é facilmente identificado.
  • Documentação Rigorosa: Manter registos detalhados de todas as despesas e atividades relacionadas com os projetos elegíveis, garantindo conformidade com os requisitos legais.
  • Apoio Especializado: A experiência de uma equipa especializada faz toda a diferença, por um lado, na maximização destes benefícios, por outro, para evitar riscos de não conformidade. Existem muitas empresas que diariamente desenvolvem atividades de Inovação e de I&D, mas que desconhecem fazê-lo. Isto deve-se ao facto de ser atribuído ao conceito de inovação e de I&D algo extremamente complexo e fora do alcance das empresas portuguesas, especialmente das PME. Esta forma de pensar é um dos principais fatores que acaba por deixar de fora muitas empresas do acesso a estes benefícios fiscais.

// As pessoas também perguntam

Ao contrário do SIFIDE, o RFAI e o ICE não carecem de uma candidatura. No entanto, é necessário o preenchimento da modelo 22 e no caso específico do RFAI é necessário a elaboração de um dossier fiscal com toda a documentação necessária que evidencie os investimentos realizados e comprove o benefício fiscal solicitado. 

No caso do SIFIDE, já é necessário a apresentação de uma candidatura que será alvo de análise pela Agência Nacional de Inovação (ANI). Para a preparação da candidatura terá de ser realizado um levantamento de todas as atividades de I&D realizadas pela empresa e a respetiva despesa de I&D associada. Identificados os projetos de I&D, será necessário elaborar a memória descritiva de cada projeto e associar toda a despesa a cada um destes projetos. Seguidamente, é preenchido o formulário de candidatura, anexados os documentos necessários e submetida a candidatura em plataforma própria.

Preenchido o modelo 22, consta na mesma o imposto a pagar e a dedução à coleta do respetivo benefício fiscal. Neste momento, é obrigatório deduzir-se parte ou a totalidade da coleta e o remanescente transita sob crédito fiscal para os próximos anos. No caso do RFAI a dedução à coleta está limitada até um máximo de 50% no primeiro ano salvo empresas até 3 anos da sua constituição, já no SIFIDE pode ser deduzida a totalidade da coleta.

Pensemos no caso da empresa do João, que conseguiu apurar um Benefício Fiscal de 200.000€ e uma coleta de IRC de 100.000€. Nesta situação, o João, no primeiro ano, pode utilizar o crédito fiscal para liquidar o valor referente ao imposto e ainda fica com crédito fiscal remanescente no valor de 100.000€ que transita para os anos posteriores.

Embora seja possível que uma empresa procure obter benefícios fiscais de forma autónoma, recorrer a uma consultora especializada, como a Yunit Consulting, pode fazer toda a diferença para maximizar os resultados e garantir que todos os requisitos legais e fiscais são cumpridos.

Sim, é possível usufruir dos benefícios fiscais anualmente, desde que a empresa cumpra os critérios de cada incentivo. Incentivos como o SIFIDE, o RFAI e o ICE podem ser usados todos os anos, caso a empresa continue a investir e a submeter a documentação necessária.

O prazo para beneficiar do crédito fiscal pode chegar aos 12 anos, dependendo do tipo de benefício fiscal e das disposições legais vigentes.

 

// Empresa Especializada em Benefícios Fiscais

Na Yunit Consulting, transformamos benefícios fiscais em instrumentos de crescimento e competitividade para as empresas. Com mais de 100 milhões de euros otimizados em atividades de inovação e I&D, apoiamos empresas de mais de 30 setores na identificação de oportunidades que muitas vezes passam despercebidas no dia a dia.

O que nos distingue é a capacidade de ir além da simples redução de impostos. Assumimos um papel estratégico, ajudando empresas a transformar as suas atividades em fatores de competitividade, promovendo o investimento em inovação e preparando-as para um futuro mais sustentável.

A nossa equipa multidisciplinar é composta por especialistas em Gestão, Finanças e Engenharias de áreas como Eletrónica, Química, Biomédica, Ambiental, entre outras, assegurando uma abordagem técnica e personalizada a cada negócio. Esta diversificação de conhecimento permite-nos compreender os desafios específicos de cada setor e oferecer soluções que combinam rigor, transparência e resultados comprovados.

Na Yunit, acreditamos que os benefícios fiscais não são apenas um alívio na carga tributária, mas uma oportunidade para as empresas darem o salto para um futuro mais competitivo e inovador. Se valoriza um parceiro que alia conhecimento técnico, visão estratégica e foco no sucesso, a Yunit Consulting é a resposta.

Entre em contacto connosco e descubra como podemos ajudar a sua empresa a transformar desafios em oportunidades.

 


Yunit Consulting: Juntos, vamos dar o Salto

Última atualização: 11 de novembro de 2024

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