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Se já está a preparar-se para pôr a sua empresa a exportar, há documentos que tem que conhecer. São os que se usam para fazer o transporte internacional, dentro e fora do espaço europeu.
Para o transporte marítimo, precisará da bill of landing, ou conhecimento de embarque. É um documento emitido pela companhia de navegação, servindo de comprovativo da existência do contrato entre o armador e a empresa. Autoriza o importador a levantar a mercadoria e atesta as condições em que esta foi recebida no navio.
Para o transporte rodoviário, é obrigatória a declaração de expedição e a carta de porte rodoviário CMR/TIR ou CMR. Comprova a existência do contrato de transporte entre a companhia transportadora e o cliente. Estabelece as regras de funcionamento do transporte rodoviário entre um país e o outro. Mas para que esteja em vigor é necessário que, no mínimo, um dos dois países tenha ratificado a convenção CMR.
No que toca ao transporte ferroviário, é necessária a declaração de expedição CIM ou a carta de porte ferroviário CIM COTIF. Comprova a existência do contrato de transporte. Estabelece as regras do transporte internacional ferroviário entre os países abrangidos.
O transporte aéreo obedece à airway bill ou carta de porte aéreo. Atesta a existência do contrato de transporte aéreo entre a transportadora e o cliente e é emitida pela companhia aérea.
Também as relações entre transitários e clientes são regidas por documentos específicos.
O forwarder bill of landing ou conhecimento particular do transitário é usado para os casos em que são utilizados vários meios de transporte diferentes.
Os forwarder certificate of receipt são os certificados de recepção do transitário. Comprovam que o transitário recebeu do cliente um produto, junto com a obrigatoriedade de o levar a alguém que é identificado nesse documento.
O forwarder certificate of transport é o certificado de transporte de transitário. É usado para mercadorias que recorram apenas a um tipo de transporte.
Nos dias que correm, a maioria das mercadorias são enviadas através de vários tipos de transporte, e não apenas um. Embora ainda não esteja ratificada a convenção que regulamenta o transporte multimodal, já estão a ser usadas regras comuns para essa situação entre os vários países, embora não tenham o impacto de uma lei internacional ratificada pelo conjunto dos países. São as usadas pela Câmara de Comércio Internacional. O respectivo documento é o FIATA FDL, o conhecimento de embarque multimodal. A FIATA é a Federação Internacional de Transitários. No nosso país é representada pela Associação de Transitários de Portugal.
Há ainda outros tipos de documentação que poderão vir a ser necessários. A apólice de frete é utilizada para transporte de grandes volumes de mercadorias através de navios.
A apólice de seguro serve, entre outras coisas, para cobrir determinados danos nas mercadorias transportadas.
As transacções de bens dentro da União Europeia obedecem à existência de factura comercial e da declaração intrastat. A existência desta declaração serve para a recolha de dados estatísticos sobre as trocas comerciais na UE.
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