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As 5 regras do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento - RFAI

22 10 2021

Numa altura em que todos estão especialmente atentos para o que vão gastar e podem poupar em impostos, nada como atualizar os conhecimentos acerca do Regime de Apoio ao Investimento - RFAI, um mecanismo útil ao serviço das empresas.

Em que consiste o RFAI?

O RFAI  é um incentivo não financeiro de âmbito fiscal. Este incentivo tem caráter regional, é destinado às PME e às NPME e tem como objetivo apoiar os investimentos produtivos que já tenham sido realizados e que tenham originado a criação de postos de trabalho. Torna possível deduzir nos impostos parte do investimento empresarial em activos tangíveis e intangíveis. Consta do Decreto-Lei nº 162/2014 de 31 de Outubro e a sua regulamentação encontra-se nos artigos 22º a 26º do Código Fiscal do Investimento.

1. De que tipo de apoios falamos quando falamos do RFAI?

As empresas beneficiárias do RFAI podem ter acesso a um conjunto de incentivos fiscais. Começam pela dedução à colecta do IRC - e continuam na isenção total ou parcial do IMI, até dez anos depois da compra ou construção dos imóveis. O mesmo benefício também se aplica ao IMT, e em determinados casos, ao Imposto de Selo. A redução total ou parcial do IMI, IMT e Imposto de Selo fica dependente do reconhecimento pela assembleia municipal local de que se trata de um investimento com interesse para a região.

2. Até onde podem ir os apoios?

Para investimentos efectuados no Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira são dedutíveis 25% dos investimentos, até ao valor de quinze milhões de euros. Quanto à parte dos gastos que exceda os quinze milhões de euros, são dedutíveis 10%. Para as regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal, são dedutíveis 10% dos investimentos em geral. A região da Grande Lisboa apenas engloba os concelhos de Mafra, Loures, Vila Franca de Xira e as freguesias de S. João das Lampas e Terrugem.

O que mudou no RFAI, no atual Orçamento de Estado?

O Orçamento do Estado para 2021 não trouxe alterações significativas ao regime. Os valores de dedução de 25% para os investimentos até quinze milhões de euros e a dedução de 10% para os investimentos superiores a quinze milhões de euros mantêm-se. Para as regiões do Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal, são dedutíveis 10% dos investimentos em geral. Não obstante, o Orçamento do Estado prevê que durante o ano de 2021, o acesso ao RFAI por parte de grandes empresas com resultado líquido positivo no período de 2020, estão condicionadas à observância da manutenção do nível de emprego.

3. Que percentagem do imposto cobrável pode ser deduzida?

Para as empresas no início de atividade, os gastos levados a cabo no período de tributação do início de atividade e nos dois seguintes: Pode ser deduzida a totalidade da coleta do IRC apurada. Para os outros casos, pode ser deduzido até 50% da coleta do IRC apurada. Em ambos os casos, caso a dedução não ocorra na totalidade, as empresas podem deduzir o remanescente em 10 anos, estando suspensos para este prazo os períodos de tributação de 2020 e 2021.

4. Que riscos correm as empresas se não cumprirem as condições do RFAI?

Se se verificar o não cumprimento das condições exigidas pelo RFAI, é cobrado o imposto que deixou de ser pago graças a este regime fiscal, acrescido dos correspondentes juros compensatórios majorados em 10 pontos percentuais.

5. É ou não possível a cumulação de incentivos?

A cumulativadade que pode ou não haver do RFAI com outros incentivos, é algo que lhe interessa também saber. O RFAI é não cumulável com outros benefícios do mesmo tipo, como por exemplo os benefícios fiscais de natureza contratual. Mas pode ser acumulado com as Deduções de Lucros Retidos e Reinvestidos, desde que sejam respeitados os limites máximos aplicáveis aos auxílios com finalidade regional.

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