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SI2E, o novo Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego

20 06 2017
SI2E, o novo Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego

As 24 perguntas às quais só nós temos a resposta

Começaram em Abril os concursos do SI2E, o novo Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, com 320 milhões de euros para distribuir pelo país, para empresários que gostam de inovar e arriscar. A Yunit é uma das entidades nacionais com mais informação sobre este tema, boa parte dela privilegiada e desconhecida da grande maioria da população, tendo sido obtida directamente a partir das entidades oficiais responsáveis pelo programa. Saiba a resposta às 24 perguntas que todos os empresários estão a fazer.   Questões sobre o SI2E   Os orçamentos referentes aos investimentos que a empresa quer fazer têm que ser apresentados junto com a candidatura? Na candidatura não é exigida a apresentação de orçamentos. Assume-se que os valores apresentados podem ser estimados. No entanto, e tendo em conta que, para chegar aos valores da candidatura o promotor precisou de pedir orçamentos, faz sentido juntá-los à candidatura, até para justificar o porquê de se pedir um determinado valor. Caso a candidatura seja aprovada, na fase de execução (na apresentação de pedidos de pagamento) será avaliado o cumprimento de princípios de transparência, igualdade e concorrência. Nessa fase, além de apresentar a factura, o promotor terá que demonstrar que consultou mais de uma entidade antes de adquirir os bens e serviços necessários ao projecto. E apresentar os respectivos orçamentos. Deverá ter, pelo menos, três orçamentos para defender a candidatura.   Existe a possibilidade de um empresário em nome individual (ENI) apresentar uma candidatura? O artigo 7.º do SI2E prevê que um empresário a nome individual integra uma das formas jurídicas mais simples de criação de uma empresa. Os ENI apenas devem cumprir com os requisitos do artigo 8.º pois não existem particularidades referentes ao SI2E, o registo e a inscrição da firma deve ser realizado no Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC). Mais informações podem ser consultadas em: https://bde.portaldocidadao.pt/evo/landingpage.aspx   Após a aprovação da candidatura, como funciona o acesso aos pedidos de pagamento? Existem 2 fundos (FSE e FEDER) e cada um tem as suas regras próprias. No caso do Fundo Social Europeu (FSE), aplicam-se as regras constantes dos n.ºs 6 e 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação. O FSE contempla a possibilidade de adiantamento (no valor de 15%) face ao valor total aprovado ou, caso se trate de um projeto plurianual, adiantamento de 15% em cada ano face ao valor aprovado para esse ano. Além do adiantamento, o beneficiário pode submeter os reembolsos que entender justificados no decurso da operação, com uma periodicidade mínima bimestral, em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Específico do domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado pela Portaria 97- A/2015, de 30 de março, alterada pelas Portarias n.º 181-C/2015, de 19 de junho, e n.º 265/2016, de 13 de outubro (REISE). Os pedidos de pagamento deverão ser instruídos com os documentos justificativos da despesa. No caso do FEDER, na ausência de norma de pagamento específica, aplica-se o disposto no artigo 25.º do DL n.º 159/2014, de 27 de outubro (Reembolso e Contra-fatura). Os apoios do SI2E podem ser conciliados com os de outros sistemas de incentivo, como o Sistema de Incentivos à Inovação (SII)? Por exemplo, apresentando o mesmo projecto ao SII e ao SI2E, mas pedindo, a cada um dos sistemas de incentivos, investimentos para diferentes equipamentos ou postos de trabalho? Terá que ser assegurado o cumprimento dos critérios definidos nas alíneas f) e j) do nº 1 do artigo 8º do documento que estabelece as regras do sistema de incentivos. Ou seja, que a mesma candidatura não tenha sido apresentada a um outro mecanismo de financiamento, e que o beneficiário não tenha uma outra operação, aprovada no âmbito do SI2E, ainda a decorrer. O artigo 14.º do regulamento do SI2E (Portaria n.º 105/2017 de 10 de Março) estabelece que “Para as mesmas despesas elegíveis, os incentivos concedidos ao abrigo do SI2E não são cumuláveis com outros apoios directos ao investimento nem com outros apoios directos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.” Portanto, se não houver duplicação de financiamento – se as mesmas despesas não forem elegíveis nos dois diferentes sistemas de incentivos - existe legalmente a possibilidade de receber dois apoios distintos para o mesmo projecto. No entanto, terá de ser analisado o caso individual de cada projecto. Esta separação de sub-sectores dentro do projecto tem que fazer sentido por si: Não pode ser feita apenas para se conseguir concorrer a vários fundos.   Como será a relação de competências entre os GAL (Grupos de Acção Local) e as CIM (Comunidades Intermunicipais), ou seja, quem decidirá sobre os projectos? Sendo um investimento localizado num local referente a um GAL, e com valores superiores a cem mil euros, faz-se a candidatura directamente para o GAL, sendo depois encaminhada para a CIM, ou o projecto candidata-se directamente à CIM? Todos os valores de despesa elegível acima de 100 mil euros dizem respeito à CIM. Ou seja, todas as candidaturas com investimento elegível entre 100 mil e 235 mil euros devem ser candidatadas ao aviso da CIM, tendo em conta o território onde se localiza a operação.   A mão de obra pode ser considerada um recurso endógeno? Uma fábrica de sapatos que utiliza peles italianas, efectua uma produção local, com mão de obra local, e está virada para a exportação, é elegível? Para ser elegível, a operação apresentada tem de “estar enquadrada, tendo em conta as tipologias previstas em sede de regulamento, nos eixos prioritários e nas correspondentes prioridades de investimento dos Programas Operacionais a que se candidata, bem como nas estratégias de desenvolvimento das respectivas modalidades de intervenção”, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do documento legal que estabelece as respectivas regras. Ou seja, a operação a apresentar tem que estar enquadrada na estratégia da CIM ou do GAL que vai receber a candidatura. Isso implica a leitura atenta dos anexos ao aviso que contém essa informação. Na candidatura deve constar a justificação para esse enquadramento. Os recursos endógenos podem ser um dos domínios definidos na estratégia, entre outros. Se os recursos endógenos estiverem enquadrados na estratégia são elegíveis, passando depois pela avaliação de mérito.   Quais são os requisitos para os efeitos de criação do próprio emprego e realização de descontos à Segurança Social de um gerente? No artigo 10.º, n.º 2 é elegível a criação do próprio emprego para o gerente de uma empresa. A gerência terá de ser remunerada por corresponder à criação de um posto de trabalho, somente são elegíveis as despesas com remunerações relativas a postos de trabalho criados e não as correspondentes contribuições sociais.   A isenção de TSU atribuída pela Segurança Social para jovens à procura de primeiro emprego e desempregados de longa duração continua a aplicar-se quando a empresa recorre ao SI2E, levando a uma acumulação de incentivos da Segurança Social e do SI2E? Estes benefícios são cumulativos, porque o apoio do FSE é dado com base na remuneração. A isenção de TSU atribuída pela Segurança Social incide sobre os encargos. Não é considerada um apoio directo ao emprego, por isso é possível usufruir dos dois apoios.     Se uma empresa pretender expandir-se territorialmente pode, através do modelo de franchising, candidatar-se a duas CIM diferentes? Para abrir uma loja no Alentejo e outra no Algarve, por exemplo? Pode, embora não o possa fazer em simultâneo, porque não pode realizar duas candidaturas ao SI2E ao mesmo tempo. Só quando terminar uma é que pode avançar com a outra, de acordo com o regulamento do SI2E. Há também que ter em conta o definido no ponto 12 do Aviso “Ao abrigo do presente AAC cada beneficiário apenas poderá apresentar uma candidatura, a qual pode integrar duas operações relativas a cada um dos fundos (FEDER e/ou FSE).   Se o investimento for de 240 mil euros deixa de ser elegível mesmo que só se coloque em candidatura o valor limite de 235 mil euros? A autoridade gestora do programa estabelece que a não elegibilidade não pode ser opção do promotor. Se candidatar um investimento de 240 mil euros, ainda que seja elegível à luz dos restantes critérios, pelo facto de ultrapassar o limite definido de 235 mil euros não vai enquadrar-se nos padrões de elegibilidade do SI2E, sendo por isso recusado. No entanto, se for uma candidatura de 300 mil euros, dos quais 70 mil euros são despesa não elegível, a candidatura estrará em condições de ser aceite, considerando como investimento elegível os 230 mil euros.   O investimento total é elegível mas uma limitação específica é ultrapassada (por exemplo, a limitação imposta a material circulante). Isso coloca em causa a candidatura? De acordo com as orientações agora recebidas, para confirmação da elegibilidade das operações no SI2E e enquadramento nos Avisos GAL ou CIM, o limite do valor elegível é aferido com o valor elegível apurado, após aplicação dos limites, ou seja, o que excede os limites não conta para o limite dos 235.000€.   O projecto de arquitectura e o contrato de comodato têm que estar aprovados antes de ser submetida a candidatura? É necessário já ter dado entrada do processo na Câmara Municipal – ou seja, basta já ter pedido a aprovação; Existe depois um prazo para apresentar o projecto aprovado. As autoridades gestoras do programa esclarecem que quando existem obras à data de apresentação da candidatura, “o beneficiário deve comprovar que o projeto de arquitetura foi submetido à aprovação da edilidade camarária competente. Esta aprovação deverá ocorrer num prazo máximo de seis meses.   A comercialização ou retalho por grosso de produtos agrícolas e florestais não é uma actividade elegível. Mas, se existirem duas actividades (como turismo e loja de produtos) no mesmo espaço, essa actividade de comércio torna-se elegível? Depende do CAE e do aviso a que se candidata. Os avisos podem limitar o âmbito setorial. No regulamento do SI2E, o comércio é elegível, com excepção da referida comercialização por grosso de produtos agrícolas. A produção e transformação primária não é elegível, bem como a transformação e comercialização de produtos florestais.   A comercialização de produtos florestais, em regime de actividade grossista ou retalhista, é uma actividade não elegível na totalidade? É elegível o comércio: Um mini-mercado, por exemplo. Não são elegíveis as actividades definidas no artigo 5º do regulamento do SI2E, no entanto essa lista não exclui o sector do comércio, com excepção da referida comercialização por grosso de produtos agrícolas. De fora fica também a transformação e comercialização de produtos florestais. Os avisos de abertura de concurso podem limitar os sectores de atividades. A resposta mais específica e detalhada a esta questão terá de ser dada acordo com o aviso a que se candidata.   O ano de pré-projecto é o de 2016? De acordo com a Orientação Técnica 12/2017: “O ano pré-projeto reporta ao ano civil anterior ao da submissão da candidatura.   Caso o ano de pré-projecto seja 2016, é necessário apresentar as as contas aprovadas pela gerência? Sim.   Depois de uma decisão favorável à candidatura, existe a possibilidade de um adiantamento? Não, embora com uma pequena excepção. No que respeita à parte financiada pelo FSE no programa, estão contemplados adiantamentos de 15 por cento do valor aprovado - em caso de candidatura plurianual, adiantamentos anuais de 15 por cento dos valores aprovados para cada ano.   Os adiantamentos de investimentos e de outras despesas pagas antes da data de início de trabalhos, como estudos de viabilidade e outros, são elegíveis? Só são elegíveis as despesas realizadas após a data de candidatura, e que respeitem ao período de execução previsto. Adiantamentos que tenham ocorrido fora deste período não são elegíveis. Após a submissão da candidatura, e desde que dentro do período que vai desde a data de início até à data de final definida no projecto, o promotor pode realizar despesas. No entanto, até à aprovação da candidatura, a despesa é por sua conta e risco, já que ainda não se sabe se a candidatura vai ser aprovada.   Se, devido à quantidade de trabalhadores contratados, no final do projecto for ultrapassado o limite da definição de pequena empresa, isso prejudica o apoio? Não, já que ser uma micro ou pequena empresa é apenas uma condição de admissão ao programa de incentivos.   Existe um limite máximo para a contratação de trabalhadores? O apoio é igual independentemente do salário? Não existe limite à contratação de trabalhadores. E o apoio concedido está relacionado com o número de postos de trabalho criados e o tipo de contrato estabelecido, não com o salário. Para receber o apoio do FSE, os postos de trabalho deverão cumprir obrigatoriamente os critérios definidos no n.º 2 do artigo 10.º do regulamento SI2E.   Um contrato em part-time é elegível para receber apoio? Para poder receber apoio terá que ser um posto de trabalho de 40 horas semanais. As autoridades gestoras esclarecem que pode ser a tempo parcial, mas, somadas as horas, tem que representar mais do que uma unidade (ou seja, tempo inteiro). É sublinhado que, caso seja feita contratação em part-time, para receber apoio o número de postos de trabalho contratados tem que perfazer as 40 horas semanais.   O mobiliário para loja ou escritório é elegível? Sim, enquanto despesa necessária ao funcionamento.   É obrigatório entregar plano de negócios? Mais ou menos: Se olharmos para a lista de documentos a apresentar aquando da submissão da candidatura, vemos que é necessário demonstrar a viabilidade económico-financeira do projecto, incluindo o balanço e demonstração de resultados a três anos.   Na candidatura, qual a importância do cálculo da taxa de retorno e da sustentabilidade prevista para o projecto após o período de financiamento? Não são enfatizados dados específicos e isolados, como a taxa de retorno. É analisado o estudo de viabilidade como um todo e são aplicados os critérios de análise definidos para a avaliação do mérito. É importante ter bem presente que um dos muito relevantes critérios de elegibilidade dos projectos é, precisamente, a capacidade para demonstrar a viabilidade económico-financeira.    
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