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Selo ID: Reconhecimento da Idoneidade

10 03 2025 Investment and Financing

Com o objetivo de aumentar a eficácia e simplificar o processo, no passado dia 5 de março de 2025 a ANI disponibilizou o novo Regulamento referente aos Pedidos de Reconhecimento de Idoneidade em Matéria de I&D com entrada em vigor a partir do dia 6 de março.

Neste artigo analisamos as principais alterações e tudo o que precisa de saber sobre o Selo ID.

O que é o Selo de ID?

O Selo ID: Reconhecimento de Idoneidade para a prática de atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) é um selo atribuído pela Agência Nacional de Inovação (ANI) às empresas que têm Know-how e competência para praticar atividades de I&D em domínios considerados prioritários da estratégia nacional de I&I para uma especialização Inteligente.

Quem pode ser reconhecido com o Selo de ID?

São elegíveis para Reconhecimento de Idoneidade as empresas privadas, de qualquer dimensão, tributadas em IRC e que desenvolvam atividades de Investigação e Desenvolvimento em pelo menos um dos seguintes domínios técnico-científicos:

  • Agroalimentar
  • Água e Ambiente
  • Automóvel, Aeronáutica e Espaço
  • Economia do Mar
  • Energia
  • Floresta
  • Habitat
  • Indústrias Culturais e Criativas
  • Materiais e Matérias-Primas
  • Saúde
  • Tecnologias de Produção
  • TIC (Tecnologias da Informação e Comunicação
  • Transportes, Mobilidade e Logística
  • Turismo

Consulte aqui as áreas de atuação associadas a cada domínio técnico-científico. 

Vantagens do Selo ID: Reconhecimento de Idoneidade em Matéria de ID

As empresas que obtenham o reconhecimento de idoneidade em matéria de I&D podem beneficiar de várias vantagens competitivas, entre as quais:

  • Criação de Valor – as empresas com o Selo ID podem participar no desenvolvimento de projetos que potenciem a criação de valor em colaboração com empresas e entidade do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (SCTN).
  • Acesso a Financiamento – As empresas com reconhecimento de idoneidade ficam habilitadas a receber financiamento por via de fundos de investimentos, públicos ou privados, que tenham como objeto a participação no capital de empresas com alta intensidade de I&D.
  • Diferenciação face à concorrência – A contratação dos serviços de uma empresa com reconhecimento de idoneidade num dos domínios técnico-científicos, permite ao cliente (subcontratante) reaver até 82,5% do investimento em I&D através do SIFIDE
  • Divulgação e Promoção das competências nos domínios técnico-científicos, enumerados no ponto anterior.

Como obter o Selo de ID?

Para obter o reconhecimento idoneidade, as entidades interessadas devem cumprir com todos os requisitos presentes no Regulamento de Reconhecimento de Idoneidade em Matéria de I&D

Validados e cumpridos todos os critérios de elegibilidade, então deve apresentar a sua candidatura no Site da ANI. Para a candidatura irá necessitar de identificar as áreas de atuação nas quias pretende obter o reconhecimento, acompanhada pelos seguintes documentos:

  • Certidão Permanente;
  • Descrição detalhada das atividades de I&D de acordo com o template disponibilizado pela ANI – pode aceder aqui.
  • Modelo 22/Relatório de Contas referente ao ano anterior e Resposta ao IPCTN ou Declaração do ROC/CC ou Declaração fundamentada da entidade incubadora.
  • Organograma e comprovativos de vínculo ou Plano de contratação de recursos humanos.

Qual a Validade do Selo de ID?

O Reconhecimento é Válido até ao 12º exercício seguinte àquele que foi pedido desde que mantenham inalteradas as condições que a ele deram origem. No caso das entidades que ultrapassem os 12 anos, deveram solicitar uma reavaliação do mesmo junto da ANI.

O que mudou no Reconhecimento da Idoneidade em Matéria de I&D?

No passado dia 5 de março de 2025, a ANI divulgou um novo regulamento que introduz alterações no processo de reconhecimento da idoneidade em matéria de Investigação & Desenvolvimento (I&D).

Com o objetivo de tornar o processo mais ágil e acessível para as empresas, especialmente para aquelas recém-chegadas a Portugal e para startups, as principais mudanças incluem:

  • Reconhecimento de histórico internacional: Empresas estrangeiras com presença em Portugal há menos de um ano podem utilizar o seu histórico de investimento em I&D no país de origem como comprovativo da sua atividade inovadora, simplificando o processo de reconhecimento.
  • Documentação adaptada para novas empresas: Empresas recém-criadas que ainda não possuam equipas de I&D consolidadas ou relatório de contas do ano anterior podem beneficiar de um reconhecimento condicionado.
     - Se não existir uma equipa de I&D consolidada, é exigido um plano de contratação de RH para os 9 meses seguintes.
     - Caso não seja possível apresentar o relatório de contas do ano anterior, a empresa deve submeter uma declaração do ROC/CC assinada pela administração, certificando o volume de faturação e o investimento em I&D do exercício anterior.
  • Fim da obrigatoriedade de dois pareceres técnicos externos: A avaliação técnica dos projetos de I&D passa a ser realizada exclusivamente pelos especialistas da ANI, reduzindo a burocracia e tornando o processo mais eficiente.
  • Processo simplificado para startups incubadas: Startups que estejam em incubadoras certificadas passam a beneficiar de um procedimento mais direto, apenas necessitando de apresentar, apenas, a documentação que consta aqui.

Estas mudanças refletem um esforço para facilitar o acesso aos benefícios da I&D, garantindo que empresas inovadoras, independentemente da sua maturidade ou origem, possam ser reconhecidas de forma mais célere e eficiente.

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