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Com o objetivo de aumentar a eficácia e simplificar o processo, no passado dia 5 de março de 2025 a ANI disponibilizou o novo Regulamento referente aos Pedidos de Reconhecimento de Idoneidade em Matéria de I&D com entrada em vigor a partir do dia 6 de março.
Neste artigo analisamos as principais alterações e tudo o que precisa de saber sobre o Selo ID.
Tabela de conteúdos
1. O que é o Selo de ID
2. Quem pode ser reconhecido com o Selo de ID?
3. Quais São as Vantagens de Obter o Reconhecimento de ID?
4. Como obter o Selo de ID?
5. Qual a Validade do Selo de ID?
6. O que mudou no Reconhecimento da Idoneidade em Matéria de I&D?
O Selo ID: Reconhecimento de Idoneidade para a prática de atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) é um selo atribuído pela Agência Nacional de Inovação (ANI) às empresas que têm Know-how e competência para praticar atividades de I&D em domínios considerados prioritários da estratégia nacional de I&I para uma especialização Inteligente.
São elegíveis para Reconhecimento de Idoneidade as empresas privadas, de qualquer dimensão, tributadas em IRC e que desenvolvam atividades de Investigação e Desenvolvimento em pelo menos um dos seguintes domínios técnico-científicos:
Consulte aqui as áreas de atuação associadas a cada domínio técnico-científico.
As empresas que obtenham o reconhecimento de idoneidade em matéria de I&D podem beneficiar de várias vantagens competitivas, entre as quais:
Para obter o reconhecimento idoneidade, as entidades interessadas devem cumprir com todos os requisitos presentes no Regulamento de Reconhecimento de Idoneidade em Matéria de I&D.
Validados e cumpridos todos os critérios de elegibilidade, então deve apresentar a sua candidatura no Site da ANI. Para a candidatura irá necessitar de identificar as áreas de atuação nas quias pretende obter o reconhecimento, acompanhada pelos seguintes documentos:
O Reconhecimento é Válido até ao 12º exercício seguinte àquele que foi pedido desde que mantenham inalteradas as condições que a ele deram origem. No caso das entidades que ultrapassem os 12 anos, deveram solicitar uma reavaliação do mesmo junto da ANI.
No passado dia 5 de março de 2025, a ANI divulgou um novo regulamento que introduz alterações no processo de reconhecimento da idoneidade em matéria de Investigação & Desenvolvimento (I&D).
Com o objetivo de tornar o processo mais ágil e acessível para as empresas, especialmente para aquelas recém-chegadas a Portugal e para startups, as principais mudanças incluem:
Estas mudanças refletem um esforço para facilitar o acesso aos benefícios da I&D, garantindo que empresas inovadoras, independentemente da sua maturidade ou origem, possam ser reconhecidas de forma mais célere e eficiente.
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