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As empresas enfrentam uma crescente necessidade de demonstrar o seu compromisso com a sustentabilidade, seja por imposições legais ou pela pressão da cadeia de valor. Neste contexto, os Relatórios DNSH e os Relatórios de Sustentabilidade emergem como ferramentas cruciais não só, para o reporte de ações que estão a ser incluídas, mas também, para a seleção, avaliação e mérito dos projetos de investimento. Mas em que diferem e qual o impacto que estes poderão ter nos projetos de Investimento das Empresas e até no acesso aos Fundos Comunitários como é o caso do Portugal 2030?
O princípio de “não prejudicar significativamente” o ambiente, mais conhecido por DNSH (‘Do No Significant Harm’ – Sigla Inglesa), é um dos critérios que deve ser assegurado para que qualquer empresa ou atividade económica possa ser classificada como ambientalmente sustentável conforme os objetivos definidos da Taxonomia Verde Europeia.
Desta forma, surgem os relatórios DNSH que visam assegurar que determinado projeto de investimento não causa danos significativos a nenhum dos seis objetivos ambientais estabelecidos no artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho. Estes objetivos são:
Este relatório é obrigatório no âmbito dos fundos europeus, uma vez que a aceitação do princípio DNSH é uma condição de acesso ao financiamento europeu.
Assim, todos os projetos que se pretendam aceder a financiamento europeu por via do Portugal 2030 devem preparar um Relatório de DNSH assegurando que o investimento respeita os objetivos ambientais mencionados, promovendo, assim, um investimento sustentável. As empresas que violarem pelo menos um dos objetivos, serão obrigadas a devolver o financiamento recebido.
O Relatório de Sustentabilidade demonstra como uma empresa aborda temas ambientais, sociais e de governação (ESG). De acordo com a Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD), de 14 de dezembro, este relatório é obrigatório para grandes empresas que cumpram pelo menos dois dos seguintes critérios:
Além disso, as PME cotadas em mercados regulamentados da União Europeia também estão sujeitas a esta obrigação. No entanto, embora não seja obrigatório para as restantes PME, há uma crescente exigência para que estas demonstrem práticas sustentáveis.
Semelhante ao Relatório de Contas, o Relatório de Sustentabilidade é atualizado anualmente, abordando temas como alterações climáticas, poluição, utilização de recursos, economia circular, condições laborais, direitos humanos, consumidores e conduta empresarial. Este relatório é elegível no âmbito dos Sistemas de Incentivos à Qualificação e Internacionalização, contribuindo positivamente para o mérito dos projetos.
No contexto da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta Turística 2024 (LAQO), é condição de acesso a adesão ao Programa Empresas Turismo 360º, que requer o preenchimento de uma plataforma com informações ambientais, sociais e de governação. Empresas que demonstrem progressos nas métricas de desempenho reportadas no relatório do ano anterior beneficiam de um adicional de 10 pontos percentuais no prémio.
Embora ambos os relatórios abordem a sustentabilidade, diferem no seu foco e aplicação:
Yunit Consulting: Juntos, vamos dar o Salto
Última atualização: 11 de dezembro de 2024
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