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Relatórios DNSH vs Relatórios de Sustentabilidade: Diferenças e Impacto no Investimento e Financiamento

11 12 2024 Sónia Pereira | Consultora de Processos e Sustentabilidade
Relatórios DNSH vs Relatórios de Sustentabilidade: Diferenças e Impacto no Investimento e Financiamento

As empresas enfrentam uma crescente necessidade de demonstrar o seu compromisso com a sustentabilidade, seja por imposições legais ou pela pressão da cadeia de valor. Neste contexto, os Relatórios DNSH e os Relatórios de Sustentabilidade emergem como ferramentas cruciais não só, para o reporte de ações que estão a ser incluídas, mas também, para a seleção, avaliação e mérito dos projetos de investimento. Mas em que diferem e qual o impacto que estes poderão ter nos projetos de Investimento das Empresas e até no acesso aos Fundos Comunitários como é o caso do Portugal 2030?

 

// Relatório DNSH (Do No Significant Harm)

O princípio de “não prejudicar significativamente” o ambiente, mais conhecido por DNSH (‘Do No Significant Harm’ – Sigla Inglesa), é um dos critérios que deve ser assegurado para que qualquer empresa ou atividade económica possa ser classificada como ambientalmente sustentável conforme os objetivos definidos da Taxonomia Verde Europeia.

Desta forma, surgem os relatórios DNSH que visam assegurar que determinado projeto de investimento não causa danos significativos a nenhum dos seis objetivos ambientais estabelecidos no artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho. Estes objetivos são:

  1. Mitigação das alterações climáticas: Evitar emissões significativas de gases com efeito de estufa (GEE).
  2. Adaptação às alterações climáticas: Prevenir impactos negativos do clima atual e futuro sobre atividades, pessoas, natureza e ativos.
  3. Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos: Garantir o bom estado ecológico das massas de água e das águas marinhas.
  4. Transição para uma economia circular: Promover a eficiência na utilização de materiais e recursos naturais, reduzindo a produção e eliminação de resíduos.
  5. Prevenção e controlo da poluição: Evitar aumentos significativos de poluentes no ar, água ou solo.
  6. Proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas: Salvaguardar a resiliência dos ecossistemas e o estado de conservação dos habitats e espécies.

Este relatório é obrigatório no âmbito dos fundos europeus, uma vez que a aceitação do princípio DNSH é uma condição de acesso ao financiamento europeu.

Assim, todos os projetos que se pretendam aceder a financiamento europeu por via do Portugal 2030 devem preparar um Relatório de DNSH assegurando que o investimento respeita os objetivos ambientais mencionados, promovendo, assim, um investimento sustentável. As empresas que violarem pelo menos um dos objetivos, serão obrigadas a devolver o financiamento recebido.

 

// Relatório de Sustentabilidade

O Relatório de Sustentabilidade demonstra como uma empresa aborda temas ambientais, sociais e de governação (ESG). De acordo com a Diretiva (UE) 2022/2464 (CSRD), de 14 de dezembro, este relatório é obrigatório para grandes empresas que cumpram pelo menos dois dos seguintes critérios:

  • Mais de 250 trabalhadores
  • Volume de negócios superior a 40 milhões de euros
  • Balanço total superior a 20 milhões de euros

Além disso, as PME cotadas em mercados regulamentados da União Europeia também estão sujeitas a esta obrigação. No entanto, embora não seja obrigatório para as restantes PME, há uma crescente exigência para que estas demonstrem práticas sustentáveis.

Semelhante ao Relatório de Contas, o Relatório de Sustentabilidade é atualizado anualmente, abordando temas como alterações climáticas, poluição, utilização de recursos, economia circular, condições laborais, direitos humanos, consumidores e conduta empresarial. Este relatório é elegível no âmbito dos Sistemas de Incentivos à Qualificação e Internacionalização, contribuindo positivamente para o mérito dos projetos.

No contexto da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta Turística 2024 (LAQO), é condição de acesso a adesão ao Programa Empresas Turismo 360º, que requer o preenchimento de uma plataforma com informações ambientais, sociais e de governação. Empresas que demonstrem progressos nas métricas de desempenho reportadas no relatório do ano anterior beneficiam de um adicional de 10 pontos percentuais no prémio.

 

// Diferenças e Aplicações nos Projetos de Financiamento

Embora ambos os relatórios abordem a sustentabilidade, diferem no seu foco e aplicação:

  • Relatório DNSH: Centra-se em garantir que os projetos não causam danos significativos aos objetivos ambientais, sendo essencial para a elegibilidade em sistemas de incentivos como o de Inovação Produtiva.
  • Relatório de Sustentabilidade: Oferece uma visão abrangente das práticas ESG da empresa, sendo obrigatório para determinadas empresas e valorizado em sistemas de incentivos à Qualificação e Internacionalização.

 

 


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Última atualização: 11 de dezembro de 2024

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