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O novo Benefício Fiscal para Empresas chama-se "Incentivo Fiscal à Recuperação (IFR)" e é aplicável a investimentos realizados entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2022, até ao limite de 5M€, por sujeito passivo.
O IFR apresenta várias semelhanças com o Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento II (CFEI II) mas tem algumas especificidades, nomeadamente o facto de permitir deduzir à coleta de IRC até 25% das novas despesas de investimento. Mas não só!
>>> Consulte a Ficha de Produto do Incentivo Fiscal à Recuperação (“IFR”)
A carga fiscal das empresas é, nos dias de hoje, um dos fatores que mais contribui para a desaceleração da competitividade da economia portuguesa.
Ter conhecimento dos benefícios fiscais aplicáveis aos vários tipos de investimentos que uma empresa realiza, não só é de extrema utilidade como pode ser uma ferramenta poderosa na hora de definir e planear os seus investimentos.
A Yunit trabalha com diversas empresas do seu setor de atividade. Alguns dos desafios que ajudamos a ultrapassar são:
Porque dar o salto passa também pela otimização fiscal, temos os nossos especialistas preparados para conhecer os seus investimentos produtivos e projetos I&D. Vamos conversar?
Para mais informações agende uma reunião com os nossos especialistas através do número: 21 330 72 02, ou envie as suas questões para o e-mail: contacto@yunit.pt
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