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Com a aprovação e entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2022 nos últimos dias, foi finalmente oficializado o novo benefício fiscal ao investimento produtivo, Incentivo Fiscal à Recuperação (“IFR”), tendo este entrado em vigor no início desde mês. Este nasce com o objetivo de reforçar o apoio à retoma económica e ao fomento do investimento privado, substituindo o Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (“CFEI II”) que vigorou em 2020 e 2021, apresentando, contudo, algumas diferenças.
O IFR traduz-se num crédito fiscal criado para as despesas de investimento realizadas pelas empresas durante o segundo semestre de 2022, até ao limite máximo acumulado de 5M€, permitindo uma dedução à coleta de IRC de até 25% das novas despesas de investimento o que, por si só, já representa uma vantagem em relação ao CFEI II em que a taxa de incentivo fixa era de 20%. Não obstante, no IFR, apesar do incentivo fiscal poder ser superior, esta dedução está sempre dependente do investimento realizado no último triénio determinado pelo média aritmética, podendo, no limite, ser de apenas 10% sobre uma parte (ou a totalidade) das aplicações relevantes.
O IFR pretende discriminar positivamente o incremento do investimento empresarial, garantindo a manutenção dos postos de trabalho nas empresas beneficiárias, bem como a não distribuição de dividendos por um período de três anos, reforçando a capitalização das empresas. Destaca-se ainda pela sua aplicação generalizada, tanto ao nível dos setores de atividade, como também ao nível da dimensão e localização das empresas, o que o torna uma oportunidade única para algumas empresas, que são usualmente excluídas deste tipo de incentivos.
Complementarmente, nos últimos anos têm sido efetuadas revisões ao Código Fiscal do Investimento e noutros diplomas legais por forma a incentivar o empreendedorismo, a inovação e contribuir para o reforço da estrutura de capital das empresas. Tal resulta em que hoje existam diversos benefícios fiscais direcionados ao apoio ao investimento – que podem também ser cumulativos com incentivos financeiros – e que se traduzem em impactos significativos, por via da poupança fiscal. Dentro destes, destacam-se o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (“RFAI”) – prorrogado recentemente até 2027 -, a Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (“DLRR”) e a Remuneração Convencional do Capital Social (“RCCS”), conforme já destacado no artigo "Benefícios Fiscais ao investimento: dúvidas, diferenças e condições de acesso"
Conclui-se, portanto, que compreender os benefícios fiscais constitui uma ferramenta fundamental no quadro de uma gestão fiscal eficiente. A carga fiscal das empresas significa, nos dias de hoje, o fator que mais contribui para a desaceleração da competitividade da economia portuguesa.
Carlos Silvério - Consultor | Yunit Consulting
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