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O SIFIDE - Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial é um instrumento fiscal que visa aumentar a competitividade das empresas, apoiando o esforço e o financiamento da I&D. Segundo dados da Autoridade Tributária, os valores da dedução à coleta no âmbito dos Benefícios Fiscais ao IRC cresceram 24% de 2019 para 2020, perfazendo um total de 694 M€, destacando-se o SIFIDE com um valor recorde de 326,5 M€ de deduções. O que significam estes números para a atividade de I&D? O SIFIDE mais do que duplicou nos últimos 2 anos. Este aumento não foi corroborado por um acréscimo correspondente da despesa em I&D declarada no âmbito do Inquérito ao Potencial Científico e Tecnológico Nacional, que foi de “apenas” 27% para o mesmo intervalo. Então a que se deve o benefício fiscal acrescido? Por um lado, pode ser recuperação de benefício fiscal “angariado” em anos anteriores, já que o SIFIDE aprovado pela Agência Nacional de Inovação tem sido superior ao valor declarado pelas empresas à Autoridade Tributária em sede de IRC. Por outro lado, tendo em consideração a criação, nos últimos anos, de fundos de investimento direcionados a empresas que realizam atividades de I&D e notícias da Entidade Gestora do SIFIDE sobre esta matéria, podemos concluir que o aumento do SIFIDE se deve bastante ao resultado do investimento nestes fundos por parte das empresas. Cruzando com as lacunas identificadas no EIS (European Innovation Scoreboard) de insuficiência no que diz respeito à inovação de processos e às ações colaborativas entre empresas, seria muito interessante que este investimento em Fundos de Investimento em I&D indiciasse que as empresas estão a apostar no aumento do investimento em I&D, porque reconhecem que é a forma de aumentar significativamente a competitividade da nossa economia e delas próprias, por poderem passar a ter melhores e mais diferenciados produtos e serviços, mesmo que desenvolvidos por terceiros de quem esperam um resultado meramente financeiro. Fundos de Investimento em I&D vs SIFIDE Uma vez que o SIFIDE tem por objetivo apoiar empresas que investem em I&D, também pode ser utilizado por organizações que, não realizando internamente atividades de Investigação e Desenvolvimento, investem em Fundos de Investimento em I&D. Ou seja, o valor investido nos fundos pode ser incluído na candidatura ao SIFIDE. Desta forma, estas empresas podem usufruir da dedução à coleta do IRC que pode ascender a 82,5% do montante investido e, ainda, contribuírem para a meta de 3% do PIB no que diz respeito ao Investimento em I&D nacional.
Para usufruir do benefício fiscal ainda neste exercício fiscal, o prazo limite de aquisição das Unidades de Participação é 30 de dezembro deste ano. A candidatura ao SIFIDE deverá ser apresentada até ao final do mês de maio do próximo ano.
Estratégia de investimento: Identificar os setores alvo, ou requisitos específicos do Fundo, para validar se são coerentes com a estratégia e posicionamento da empresa investidora. Há fundos especializados em investimento em empresas por setor, por exemplo, TIC, Saúde ou Indústria; outros, exigem o cumprimento de critérios de sustentabilidade ESG - Environmental, Social and Governance. Equipa: Avaliar a experiência dos gestores responsáveis. Processos internos: Analisar como são avaliadas as oportunidades de investimento, quais os critérios considerados e a sua ponderação para o resultado. Comissões cobradas: Identificar os valores associados.
A Yunit apoia-o na identificação dos Fundos de Investimento em I&D mais ajustados aos critérios de investimento da sua empresa, apresentando-o aos responsáveis pelos Fundos, e na elaboração e submissão da candidatura SIFIDE. Contacte-nos através do email contacto@yunit.pt.
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