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Desenvolveu uma solução, uma técnica, um produto ou um serviço novo e quer garantir-lhe exclusividade de exploração? Então, saiba que chegou a hora de patentear a sua invenção. Só assim conseguirá garantir-lhe proteção legal e, consequentemente, assegurar que ela não é explorada por terceiros. Claro que a proteção de uma invenção por patente não é condição obrigatória - no entanto, esta é a única forma de lhe garantir propriedade e exclusividade sobre o que criou. Algo que acreditamos ser o caminho certo, tendo em conta o tempo e o investimento que o desenvolvimento de uma invenção envolve.
Existe, no entanto, ainda um grande desconhecimento sobre o que é, afinal, patentear uma invenção. Por exemplo, é comum que se confunda registo de marca com registo de patente - algo que, técnica e juridicamente, tem conceitos e propósitos totalmente distintos. A marca é a representação simbólica de uma empresa, um ativo que vai permitir alcançar notoriedade, distinção, clientes, etc., enquanto a patente envolve algo que foi inventado com o intuito de aplicação industrial. É ainda importante perceber que nem todas as invenções podem ser patenteadas - por exemplo, métodos comerciais sem índole técnica e criações meramente estéticas são invenções sem potencial de patente.
Pode saber quais as vantagens de proteger a sua marca aqui.
Mas existem mais requisitos para se patentear uma invenção. Um deles refere-se ao caráter de novidade. Ou seja, apenas podem ser patenteadas invenções que ainda não sejam do conhecimento público, pelo que é essencial que se garanta o total sigilo até à formalização do pedido de registo da patente.
Para além disso, é exigido que a invenção tenha características realmente diferenciadoras e criativas, não sendo aceites para patentes aquelas que resultem de conhecimentos, técnicas ou produtos já existentes no mercado. Para ser patente, a invenção tem de ter efetiva validade inventiva.
Como já se percebeu, existem critérios que definem o potencial de patente de uma invenção. Mas, enquadrada que esteja a sua nos pressupostos exigidos, é realmente imprescindível que, caso queira potenciar a sua invenção, a proteja por via da patente. Porque, assim, estará a obter o direito exclusivo da invenção, mas também a garantir uma série de outras vantagens agregadas:
Patentear a sua invenção é, como se pode perceber, o primeiro grande passo para proteger e potenciar a sua invenção. De forma exclusiva e totalmente controlada. E sem o risco de que condutas ilícitas ou concorrenciais possam pôr em causa o futuro e o sucesso daquilo em que tanto investiu.
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