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Sim, é verdade, os benefícios fiscais podem ser cumulativos com os apoios do Portugal 2020 / 2030.
O RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento), por exemplo, é compatível com o RFICE (Regime Fiscal de Incentivo à Capitalização das Empresas), assim como com o Sistema de Incentivos Inovação Produtiva. Já o SIFIDE (Sistema de Incentivos fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) é cumulativo com o Sistema de Incentivos I&DT Empresarial. Dado que, em ambos os casos, o incentivo financeiro e fiscal, incide sobre os mesmos investimentos, as empresas podem conjugar ambos para maximizar o apoio obtido sobre os seus projetos.
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Não há dúvidas que os benefícios fiscais são muito importantes para as empresas, pois podem representar uma redução significativa do imposto a pagar contribuindo para aumentar a competitividade e estimular o investimento e a inovação. Mas não basta conhecer estes instrumentos. É importante perceber a sua aplicabilidade, quais os mecanismos disponíveis, a forma como se conjugam, para que os apoios existentes possam ser maximizados na medida do possível. Se tivermos em consideração que a existências dos benefícios fiscais está diretamente associada à realização de investimentos, por vezes significativos, por parte das empresas, fica claro o quão relevante estes podem ser, de forma a atenuar o esforço financeiro a que tipicamente as empresas estão sujeitas durante estes ciclos de investimento produtivo e/ou em investigação e desenvolvimento.
O facto de serem cumulativos com os Incentivos Financeiros também é algo que deve ser tido em consideração desde o planeamento dos projetos, uma vez que pode fazer a diferença na definição do cronograma de investimentos, permitindo otimizar e/ou acelerar a implementação da estratégia das empresas.
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Em suma, os benefícios fiscais existem e devem ser utilizados pelas empresas, pois promovem um aumento da sua competitividade, apoiando os seus ciclos de investimento. No entanto, é importante que as empresas estejam atentas às condições e requisitos para beneficiarem desses incentivos. Todos os benefícios fiscais devem ter um dossier fiscal associado, o qual deve cumprir com todas as regras e legislação aplicável, comprovando não apenas os custos e investimentos realizados, o apuramento do valor, mas também os demais requisitos identificados para cada um dos benefícios fiscais. No caso do SIFIDE, este implica, ainda, a submissão de uma candidatura, numa plataforma criada para o efeito e avaliada pela Agência Nacional de Inovação (ANI). Quando aprovada, é emitida uma declaração na qual se certifica a realização de atividades de I&D pela empresa e qual o crédito fiscal a que a empresa tem direito. Esta declaração, juntamente com o formulário da candidatura e respetivos anexos, deve sempre ser incorporada no respetivo dossier fiscal.
Na Yunit temos uma equipa de especialistas capaz de o acompanhar ao longo de todo o processo, desde o diagnóstico e avaliação de enquadramento, para que possa saber quais os benefícios fiscais que a sua empresa pode usufruir, até à análise de toda a informação e preparação e elaboração do respetivo dossier fiscal e da candidatura, no caso do SIFIDE.
Para mais informações agende uma reunião sem compromisso com os nossos especialistas através do número: 21 330 72 02, ou envie as suas questões para: contacto@yunit.pt
Eduardo Silva – Diretor Técnico | Yunit Consulting
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