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Qual a taxa máxima? Qual é o valor máximo a deduzir? Quais as condições de elegibilidade para usufruir dos benefícios fiscais? Que obrigações têm de ser cumpridas? É suficiente registar o valor no Modelo 22? Que documentos são necessários anexar ao Dossier Fiscal? Quais as despesas elegíveis? É necessária a submissão de uma candidatura específica? As respostas a estas e outras perguntas são determinantes para o planeamento e a otimização de um projeto de investimento, quer em termos financeiros, quer em termos fiscais. Existindo benefícios fiscais que incidem sobre o investimento já realizado e outros sobre o investimento futuro, torna-se importante perceber quais as semelhanças e diferenças entre estes. Neste artigo focamo-nos em três benefícios, nomeadamente, o RFAI - Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, a DLRR - Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos e o CFEI - Crédito Fiscal ao Investimento.
O RFAI é um instrumento de política fiscal que, por via da promoção do investimento empresarial e da criação e manutenção de postos de trabalho, pretende contribuir para o crescimento sustentável da economia nacional. Permite deduções à coleta do IRC de 10% ou 25% do montante global do investimento, consoante a região. Destina-se às PME e NPME inseridas em atividades económicas identificadas como estratégicas, como são a indústria extrativa e indústria transformadora, o turismo e atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica.
Em 2020, foram atribuídos 142 M€ em benefícios fiscais no âmbito do RFAI.
O RFAI tem um caráter de exclusividade, ou seja, à partida, ao beneficiar dele não poderá usufruir de outros apoios para os mesmos investimentos. No entanto, prevê, a título de exceção, a possibilidade de ser cumulável com a DLRR, desde que não sejam ultrapassados os limites máximos resultantes da aplicação do mapa nacional dos auxílios estatais com finalidade regional. No mesmo sentido, não obstante a regra geral de não cumulatividade do RFAI e da DLRR com outros benefícios fiscais da mesma natureza, ambos podem ser cumuláveis com os incentivos financeiros, como os dos programas do Portugal 2020. Em todos os casos de uso de vários benefícios ou incentivos, é determinante calcular o ESB - Equivalente de Subvenção Bruta -, tendo em consideração a taxa de atualização, para determinar o benefício máximo aplicável a cada item de investimento.
A DLRR é um benefício fiscal ao investimento aplicável a micro, pequenas e médias empresas que permite a dedução à coleta do IRC de 10% de lucros retidos que sejam reinvestidos, no prazo de quatro anos, em aplicações relevantes.
Em 2020, foram deduzidos 68 M€ em benefícios fiscais via Dedução de Lucros Retidos e Reinvestidos.
Consideram-se aplicações relevantes, os ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, com exceção de:
Quando estão em causa investimentos realizados em territórios do interior, a taxa aplicável é de 12%.
Em 2020, foram deduzidos 144,5 M€ através do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento.
O CFEI destaca-se pela sua aplicação generalizada, tanto ao nível dos setores de atividade, como no que diz respeito à dimensão e localização das empresas. O CFEI não permite o benefício cumulativo com outros benefícios fiscais da mesma natureza para as mesmas despesas de investimento, como é o caso do RFAI e da DLRR.
A atribuição de Benefícios Fiscais depende do cumprimento de requisitos específicos definidos para cada um dos benefícios. No entanto, algumas condições são transversais, nomeadamente:
Como já mencionado, cada benefício fiscal é caracterizado por condições de elegibilidade específicas distintas, sendo, por isso, essencial realizar um diagnóstico, não esquecendo, no final, a elaboração da documentação fiscal exigida legalmente. Em conclusão, compreender os benefícios fiscais constitui uma ferramenta fundamental no quadro de uma gestão financeira eficiente. Para conhecer em maior detalhe estes e outros benefícios fiscais, faça download gratuito do Guia dos Benefícios Fiscais ao Investimento que lançámos recentemente. Nos últimos anos, a nossa equipa contribuiu para mais de 32 milhões de euros em Benefícios Fiscais para as empresas nacionais. Ajudamos as empresas a tomar melhores decisões, capitalizar oportunidades e promover o seu crescimento. Se precisar de apoio nesta jornada, conte com a Yunit Consulting!
Carlos Silvério - Consultor | Yunit Consulting
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