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Ajustamento das taxas de incentivo
Uma das mudanças mais relevantes diz respeito ao ajustamento das taxas de incentivo. Agora, as grandes empresas poderão beneficiar de uma taxa base de até 30 p.p., enquanto que as médias empresas terão acesso a até 40 p.p. Já as micro e pequenas empresas poderão alcançar até 50 p.p. de incentivo. Esta atualização tem como objetivo promover ainda mais a competitividade empresarial, incentivando investimentos em inovação e transição digital em empresas de diferentes dimensões.
Majoração das taxas para regiões específicas
Outra alteração relevante é a majoração das taxas de auxílio para regiões específicas. As sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, juntamente com os territórios beneficiários do Fundo para uma Transição Justa, poderão contar com taxas de incentivo ainda mais atrativas. Esta majoração pretende estimular o desenvolvimento regional, reduzir desigualdades e impulsionar a transição para uma economia mais sustentável nessas áreas.
Limites máximos de incentivo
Foi estabelecido um limite máximo para a taxa de incentivo, que não pode ultrapassar as taxas máximas definidas no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 aprovado pela Comissão Europeia. Esta medida visa garantir a conformidade com as diretrizes europeias e assegurar a eficácia na utilização dos recursos disponíveis. Desta forma, pretende-se uma harmonização das taxas de incentivo com o mapa de auxílios com finalidade regional, permitindo que as taxas definidas nos concursos reflitam com maior exatidão esse mapa.
As alterações promovidas pelo regulamento de incentivos à inovação e transição digital têm como objetivo impulsionar a competitividade empresarial e estimular o desenvolvimento regional em Portugal. Com os ajustamentos realizados nas taxas de incentivo para empresas de diferentes dimensões, majorações em regiões específicas e a definição de limites máximos de incentivo em conformidade com as diretrizes europeias, pretende-se alcançar uma maior eficiência na utilização dos recursos disponíveis e um alinhamento mais preciso com as necessidades de cada região. De notar que, apesar destes máximos passarem a estar definidos em legislação, será nos avisos de abertura dos concursos que se define qual a taxa de incentivo base a aplicar, bem como as respetivas majorações.
Mais detalhes em COMPETE 2030 (https://www.compete2030.gov.pt/agenda/publicada-primeira-alteracao-ao-regulamento-da-area-tematica-inovacao-e-transicao-digital/)
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