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A DLRR é um incentivo fiscal ao investimento para as PME que possibilita deduzir à coleta do IRC apurada, parte dos lucros que retêm e reinvestem, até quatro anos após o período de tributação em que foram obtidos os lucros retidos.
Podem ser deduzidos até 10% dos lucros retidos e reinvestidos em ativos fixos tangíveis até ao limite de 12 milhões de euros, em cada período de tributação. A dedução à coleta do IRC apurada tem o limite de 25% para as médias empresas e 50% para as micro e pequenas empresas.
Atuando dentro das regras estabelecidas pela DLRR uma empresa pode, por exemplo, reinvestir 80 mil euros e poupar oito mil euros no IRC.. Quando estejam em causa investimentos elegíveis realizados em territórios do interior, este incentivo é majorado em 20%. Em ambos os casos, as deduções não podem ultrapassar os limites da coleta apurada.
A DLRR não é cumulável com outros benefícios fiscais para investimentos da mesma natureza. No entanto, é possível a cumulação com o regime de benefícios contratuais e com o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento.
As empresas precisarão de constituir, no seu balanço, uma reserva especial destinada aos lucros retidos e reinvestidos. A reserva especial constituída não pode ser utilizada para distribuição aos sócios antes do fim do quinto exercício posterior ao da sua constituição. O valor deduzido deve, adicionalmente, ser mencionado no anexo às demonstrações financeiras relativa ao exercício em causa.
A título de exemplo, se o investimento contemplado pela DLRR não for concretizado num prazo de quatro anos, implica a devolução do montante de imposto que deixou de ser pago na parte correspondente ao montante dos lucros não reinvestidos, ao qual é adicionado o montante de imposto a pagar relativo ao quarto período de tributação seguinte, acrescido dos correspondentes juros compensatórios majorados em 15 pontos percentuais. Acontece o mesmo se não for constituída a reserva especial para os lucros retidos e reinvestidos. Se a reserva especial para lucros retidos e reinvestidos for utilizada para redistribuir lucros aos sócios antes de terminar o quinto exercício posterior à sua criação, a consequência é a mesma.
A justificação fiscal da DLRR deve ser feita através de um documento incluído no dossier fiscal. Este terá que referir e discriminar os valores dos lucros retidos e reinvestidos, identificar a aplicação dos reinvestimentos e outros elementos que sejam considerados detentores de relevância. Deve ser posto em evidência o valor do imposto que não será pago devido à DLRR.
A empresa não poderá ser abrangida pelo benefício fiscal caso deixe de pagar qualquer um dos seus impostos ou das suas contribuições para a Segurança Social.
A DLRR faz parte do atual Código Fiscal de Investimento, que adaptou os benefícios fiscais às leis europeias que regulam os apoios do Estado. O objetivo é aumentar a competitividade da economia nacional e criar incentivos fiscais ao investimento, aumentando a criação de emprego e estimulando a criação de capital pelas empresas. Saiba mais sobre este tema,
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