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7 Conselhos para beneficiar das Deduções por Lucros Retidos e Reinvestidos

22 10 2021 Tax Benefits

Na altura em que são apresentados às entidades fiscais os lucros alcançados, e em que são feitas as contas do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, faz sentido analisar em que matérias podem as empresas efetuar poupanças a nível dos impostos. E perceber, especificamente, como funciona o mecanismo das Deduções por Lucros Retidos e Reinvestidos.

DLRR

O que é a DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos)?

A DLRR é um incentivo fiscal ao investimento para as PME que possibilita deduzir à coleta do IRC apurada, parte dos lucros que retêm e reinvestem, até quatro anos após o período de tributação em que foram obtidos os lucros retidos.

1. Quais são os apoios envolvidos?

Podem ser deduzidos até 10% dos lucros retidos e reinvestidos em ativos fixos tangíveis até ao limite de 12 milhões de euros, em cada período de tributação. A dedução à coleta do IRC apurada tem o limite de 25% para as médias empresas e 50% para as micro e pequenas empresas.

2. Quanto pode a empresa poupar?

Atuando dentro das regras estabelecidas pela DLRR uma empresa pode, por exemplo, reinvestir 80 mil euros e poupar oito mil euros no IRC.. Quando estejam em causa investimentos elegíveis realizados em territórios do interior, este incentivo é majorado em 20%. Em ambos os casos, as deduções não podem ultrapassar os limites da coleta apurada.

3. Cumulação de benefícios: sim ou não?

A DLRR não é cumulável com outros benefícios fiscais para investimentos da mesma natureza. No entanto, é possível a cumulação com o regime de benefícios contratuais e com o Regime Fiscal de Apoio ao Investimento.

4. Como usufruir deste benefício?

As empresas precisarão de constituir, no seu balanço, uma reserva especial destinada aos lucros retidos e reinvestidos. A reserva especial constituída não pode ser utilizada para distribuição aos sócios antes do fim do quinto exercício posterior ao da sua constituição. O valor deduzido deve, adicionalmente, ser mencionado no anexo às demonstrações financeiras relativa ao exercício em causa.

5. O que acontece no caso de não serem cumpridas as condições da DLRR?

A título de exemplo, se o investimento contemplado pela DLRR não for concretizado num prazo de quatro anos,  implica a devolução do montante de imposto que deixou de ser pago na parte correspondente ao montante dos lucros não reinvestidos, ao qual é adicionado o montante de imposto a pagar relativo ao quarto período de tributação seguinte, acrescido dos correspondentes juros compensatórios majorados em 15 pontos percentuais. Acontece o mesmo se não for constituída a reserva especial para os lucros retidos e reinvestidos. Se a reserva especial para lucros retidos e reinvestidos for utilizada para redistribuir lucros aos sócios antes de terminar o quinto exercício posterior à sua criação, a consequência é a mesma.

6. Os procedimentos a respeitar

A justificação fiscal da DLRR deve ser feita através de um documento incluído no dossier fiscal. Este terá que referir e discriminar os valores dos lucros retidos e reinvestidos, identificar a aplicação dos reinvestimentos e outros elementos que sejam considerados detentores de relevância. Deve ser posto em evidência o valor do imposto que não será pago devido à DLRR.

7. Não se esqueça:

A empresa não poderá ser abrangida pelo benefício fiscal caso deixe de pagar qualquer um dos seus impostos ou das suas contribuições para a Segurança Social.

Para que serve a DLRR?

A DLRR faz parte do atual Código Fiscal de Investimento, que adaptou os benefícios fiscais às leis europeias que regulam os apoios do Estado. O objetivo é aumentar a competitividade da economia nacional e criar incentivos fiscais ao investimento, aumentando a criação de emprego e estimulando a criação de capital pelas empresas. Saiba mais sobre este tema,

 

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